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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FCM 2020

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq578937
Banca
FCM
Órgão
Prefeitura de Contagem - MG
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Fiscalização
Analise as asserções a seguir e a relação proposta entre elas.I - O Poder Executivo poderá, durante o exercício, abrir créditos suplementares sem que tenha que recorrer ao Legislativo a cada caso de retificação,DESDE QUEII - a lei orçamentária autorize previamente que o Executivo usufrua de créditos suplementares.A respeito das asserções, é correto afirmar que
  1. Aas duas são falsas.
  2. Ba primeira é falsa e a segunda é verdadeira.
  3. Ca primeira é verdadeira e a segunda é falsa.
  4. Das duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.
  5. Eas duas são verdadeiras, mas a segunda não justifica a primeira.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Suplementares: Autorização Prévio do Legislativo

Gabarito: letra D — as duas afirmativas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira. O Poder Executivo pode abrir créditos suplementares durante o exercício sem autorização legislativa específica a cada caso, desde que a própria lei orçamentária anual (LOA) já contenha autorização genérica para tanto. É exatamente essa autorização prévia que torna dispensável o retorno ao Legislativo para cada abertura — daí a relação de justificação entre as asserções.

A sistemática orçamentária brasileira, consagrada na Lei 4.320/1964 e na Constituição Federal, adota o modelo de orçamento autorizativo. Isso significa que a LOA pode estabelecer limites e condições para que o Executivo, por decreto, realize alterações orçamentárias sem necessidade de nova lei. Os créditos suplementares (destinados a reforçar dotações já existentes) são justamente aqueles que podem ser abertos com base em autorização contida na própria LOA, observados os limites fixados.

Asserção I — ✅ Verdadeira

A afirmativa está correta: o Executivo pode abrir créditos suplementares independentemente de autorização caso a caso, desde que haja autorização prévia na lei orçamentária. É o que se chama de crédito adicional suplementar autorizado. Sem essa autorização, qualquer abertura dependeria de lei específica.

Asserção II — ✅ Verdadeira

A segunda asserção também é verdadeira: a condição para o Executivo usufruir dessa faculdade é que a lei orçamentária (LOA) contenha expressamente a autorização para abertura de créditos suplementares, normalmente com limites percentuais sobre a despesa total fixada. Essa é a regra extraída do Art. 43 da Lei 4.320/1964, que disciplina os créditos adicionais.

Relação entre as asserções

A segunda asserção justifica a primeira: é exatamente por existir autorização prévia na LOA que o Executivo não precisa recorrer ao Legislativo em cada caso. A relação é de causa e efeito, e não de mera coincidência.

  1. 1LOA autoriza previamente
  2. 2Executivo abre por decreto
  3. 3Sem nova lei específica
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NÃO CAIA NESSA!

Em questões sobre créditos adicionais, lembre-se da classificação: suplementares (reforço de dotação) podem ser abertos com autorização na LOA; especiais (novo programa) exigem lei autorizadora; extraordinários (situações imprevisíveis/urgentes) podem ser abertos por MP pelo Executivo. A pegadinha comum é confundir a necessidade de autorização específica com a autorização genérica.

Gabarito: letra D — as duas são verdadeiras e a segunda justifica a primeira.

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