Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCM 2020
- Código
- qq578938
- Banca
- FCM
- Órgão
- Prefeitura de Contagem - MG
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Fiscal - Fiscalização
- Afixo.
- Bglobal.
- Cordinário.
- Ddeterminado.
- Epor estimativa.
GabaritoB — global.
Gabarito: letra B — global. A situação descrita — valor exato conhecido, mas pagamento parcelado conforme prestação do serviço — corresponde exatamente ao empenho global, modalidade prevista no art. 60 da Lei 4.320/64. Questão similar da FGV/SEFIN RO/2018 confirma: "empenho global é o empenho destinado a anteceder despesas sujeitas a parcelamento e com montante determinado".
É comum confundir o empenho global com o ordinário: na dúvida, lembre-se: valor exato + pagamento único = ordinário; valor exato + pagamento parcelado = global. A banca pode tentar levar o candidato a pensar que "global" se aplica a valores estimados, mas não é o caso.
Modalidade | Valor | Pagamento |
|---|---|---|
Ordinário | Exato | Único |
Global | Exato | Parcelado |
Por estimativa | Estimado | Único ou parcelado |
Empenho fixo não é modalidade prevista na Lei 4.320/64. As modalidades são: ordinário, global e por estimativa. O termo não corresponde a nenhuma delas.
O empenho global é exatamente para despesas com valor determinado e pagamento parcelado, conforme o serviço é prestado. É o caso do enunciado.
O empenho ordinário é para despesas com valor exato e pagamento único, não para pagamento parcelado.
"Empenho determinado" não é nomenclatura oficial; pode até remeter ao ordinário, mas não é modalidade legal.
O empenho por estimativa é usado quando não se sabe o valor exato da despesa (ex.: contas de luz). No enunciado, o valor é exato, logo não se aplica.
Gabarito: letra B.
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