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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq579570
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar Administrativo
De acordo com as disposições do Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole determinados deveres, EXCETO o de:
  1. ALegalidade.
  2. BImparcialidade.
  3. CTenacidade.
  4. DHonestidade.
  5. ELealdade às instituições
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Tenacidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública

Gabarito: letra C. A Lei de Improbidade Administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, prevê no art. 11 que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade — não mais incluindo a "lealdade às instituições", que foi expressamente excluída pela reforma. Portanto, a alternativa que foge ao rol legal é a que menciona "tenacidade", que não corresponde a nenhum dever previsto na norma.

A questão cobra a literalidade do caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, na redação vigente. Antes da Lei nº 14.230/2021, o dispositivo mencionava também o dever de "lealdade às instituições"; com a reforma, esse dever foi suprimido, e o rol passou a ser taxativo, exigindo-se ainda o dolo específico. A banca explora exatamente essa atualização legislativa, incluindo entre as alternativas um termo que não integra o texto legal.

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas"

1Deveres violados (rol taxativo)
Honestidade
Imparcialidade
Legalidade
2Excluído pela reforma
Lealdade às instituições
3Exigência
Dolo
Conduta tipificada nos incisos
Art. 11 — LIA (redação Lei 14.230/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Art. 11 — LIA (redação Lei 14.230/2021): Deveres violados (rol taxativo) (Honestidade, Imparcialidade, Legalidade); Excluído pela reforma (Lealdade às instituições); Exigência (Dolo, Conduta tipificada nos incisos)

Alternativa A — ✅ Correta

A legalidade é um dos deveres expressamente elencados no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. A violação dolosa desse dever, caracterizada por uma das condutas tipificadas nos incisos, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Portanto, a alternativa está correta, pois a legalidade integra o rol legal.

Alternativa B — ✅ Correta

A imparcialidade também é um dos deveres expressamente previstos no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. A conduta dolosa que viole esse dever, como frustrar o caráter concorrencial de concurso público ou procedimento licitatório em ofensa à imparcialidade (inciso V), configura ato de improbidade administrativa. Assim, a alternativa está correta, pois a imparcialidade integra o rol legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A "tenacidade" não é um dever previsto no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo elenca apenas os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A banca incluiu "tenacidade" como distrator, pois não corresponde a nenhum dever legal. Portanto, esta é a alternativa INCORRETA pedida pelo enunciado, que busca a exceção ao rol.

Alternativa D — ✅ Correta

A honestidade é um dos deveres expressamente elencados no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992. A violação dolosa desse dever, caracterizada por uma das condutas tipificadas nos incisos, configura ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública. Portanto, a alternativa está correta, pois a honestidade integra o rol legal.

Alternativa E — ✅ Correta

A "lealdade às instituições" era um dever previsto no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/1992 antes da reforma da Lei nº 14.230/2021. Com a reforma, esse dever foi expressamente excluído do dispositivo. No entanto, a alternativa está correta, pois a lealdade às instituições ainda é um dever que, se violado, pode configurar ato de improbidade administrativa, desde que a conduta se enquadre em uma das hipóteses tipificadas. A banca considerou a alternativa correta, pois a lealdade às instituições é um dever que integra o rol legal, ainda que tenha sido excluído pela reforma.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a atualização legislativa da Lei nº 14.230/2021, que excluiu o dever de "lealdade às instituições" do caput do art. 11. O candidato desatualizado pode marcar a alternativa E como incorreta, mas a banca a considera correta, pois a lealdade às instituições ainda é um dever que, se violado, pode configurar ato de improbidade. A alternativa C, "tenacidade", é o distrator, pois não corresponde a nenhum dever legal.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade, memorize o rol dos deveres do art. 11: honestidade, imparcialidade e legalidade. Fique atento às atualizações legislativas, pois a banca pode cobrar a redação vigente ou a anterior. Leia a lei atualizada e grife os dispositivos mais cobrados.

Gabarito: letra C — a única alternativa que não corresponde a um dever previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/1992.

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