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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq579593
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Imbé - RS
Ano
2020
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar de Recursos Humanos
O Art. 4ºda Lei de Improbidade Administrativa estabelece que os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, _____, moralidade e ______ no trato dos assuntos que lhe são afetos.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. Areciprocidade –finalidade
  2. Bperiodicidade –razoabilidade
  3. Ccredibilidade –eficiência
  4. Duniversalidade –equilíbrio
  5. Eimpessoalidade –publicidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — impessoalidade –publicidade

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E. O art. 4º da Lei nº 8.429/1992 determina que os agentes públicos devem velar pela estrita observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade — exatamente os dois termos que preenchem as lacunas: impessoalidade e publicidade (Lei nº 8.429/1992, art. 4º).

A questão cobra a literalidade do art. 4º da Lei de Improbidade Administrativa, que reproduz, no âmbito da probidade, os princípios constitucionais expressos do art. 37, caput, da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A banca, porém, não pede os cinco — pede apenas os dois que faltam no trecho, e a alternativa correta é a que traz exatamente impessoalidade e publicidade, na ordem em que aparecem no dispositivo.

Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 4º — "Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos."

A pegadinha está em alternativas que trazem princípios que não constam do art. 4º, como eficiência (que é princípio constitucional, mas não está no rol do art. 4º da LIA) ou termos que não são princípios administrativos, como reciprocidade, periodicidade, credibilidade, universalidade e equilíbrio. O candidato que decora o art. 37 da CF pode marcar a alternativa que contém "eficiência", mas a LIA, no art. 4º, não a menciona — a banca explora exatamente essa confusão entre o rol constitucional e o rol legal.

1Legalidade
2Impessoalidade
3Moralidade
4Publicidade
5Eficiência (não consta)
Princípios do art. 4º da LIA
LEVELsoulevel.com.br
Princípios do art. 4º da LIA: Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade; Eficiência (não consta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

reciprocidade – finalidade: nenhum desses termos é princípio da Administração Pública. "Reciprocidade" não integra o rol do art. 4º da LIA nem o art. 37 da CF; "finalidade" é um princípio implícito (relacionado ao desvio de finalidade), mas não está no dispositivo. A banca usa termos que parecem plausíveis, mas não têm previsão legal no art. 4º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

periodicidade – razoabilidade: "periodicidade" não é princípio administrativo; "razoabilidade" é princípio implícito (decorre da legalidade e da proporcionalidade), mas não está no art. 4º da LIA. A alternativa mistura um termo sem previsão com um princípio reconhecido, mas que não consta do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

credibilidade – eficiência: "credibilidade" não é princípio; "eficiência" é princípio constitucional expresso (art. 37, caput, CF), mas não está no art. 4º da LIA. Essa é a pegadinha clássica: o candidato que conhece o art. 37 da CF pode marcar esta opção, mas a LIA não a incluiu no rol do art. 4º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

universalidade – equilíbrio: "universalidade" e "equilíbrio" não são princípios da Administração Pública. Não há previsão no art. 4º da LIA nem no art. 37 da CF. São distratores sem fundamento legal.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

impessoalidade – publicidade: exatamente os dois princípios que completam o art. 4º da LIA, na ordem correta: "legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade". A alternativa espelha a literalidade do dispositivo, que é o que a banca cobra.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o rol do art. 4º da LIA pelo rol do art. 37 da CF. O candidato que decora o caput do art. 37 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) pode marcar a alternativa C, que contém "eficiência". Mas a LIA, no art. 4º, não inclui a eficiência — ela fica de fora. Fique atento: quando a questão pede literalidade, confira o dispositivo exato, não o princípio geral.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da LIA, leia o artigo completo e sublinhe os termos que a banca costuma trocar. Aqui, a ordem importa: impessoalidade vem antes de moralidade, e publicidade fecha o rol. Treine com questões que cobram o art. 4º e o art. 11, que são os mais cobrados.

Gabarito: letra E

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