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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq579730
Banca
FUNDATEC
Órgão
Câmara de Santiago do Sul - SC
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista em Atividades Legislativas
O Art. 3º da Lei nº 8.666/1993 estabelece que a licitação se destina a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Segundo as disposições do referido artigo, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com determinados princípios básicos. Sendo assim, analise as seguintes assertivas, relativas a alguns dos mencionados princípios básicos, assinalando C, se corretos, ou I, se incorretos.( ) Probidade administrativa. ( ) Vinculação ao instrumento convocatório. ( ) Confidencialidade dos procedimentos. ( ) Julgamento objetivo. A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AC – C – I – C.
  2. BI – C – C – I.
  3. CC – I – C – C.
  4. DI – I – C – C.
  5. EC – C – I – I.
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GabaritoA — C – C – I – C.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da licitação na Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A — a sequência correta é C – C – I – C: são princípios básicos da licitação a probidade administrativa, a vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo; a confidencialidade dos procedimentos não é princípio, pois a regra é a publicidade (art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993).

A questão cobra o rol de princípios expressos no art. 3º da Lei 8.666/1993, que rege a licitação. O dispositivo elenca os princípios que devem ser observados no processamento e julgamento da licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório, julgamento objetivo e, ainda, os correlatos da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Esse rol é exemplificativo — outros princípios, como o da competitividade, decorrem implicitamente do texto legal.

A pegadinha da banca está em inserir a "confidencialidade" como se fosse princípio, quando o ordenamento adota exatamente o oposto: a publicidade é a regra nos procedimentos licitatórios, sendo o sigilo a exceção, restrito a hipóteses legais específicas (como o conteúdo das propostas até a abertura).

Lei 8.666/1993:

Art. 3º — "A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

Princípios da licitação (art. 3º, Lei 8.666/1993)
  • 1Rol expresso
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Igualdade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo
  • 2Rol exemplificativo
    • Competitividade (implícito)
  • 3Confidencialidade (não é princípio)
    • Regra é a publicidade
    • Sigilo é exceção legal
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Assertiva 1 — ✅ Correta (Probidade administrativa)

A probidade administrativa é princípio expresso do art. 3º da Lei 8.666/1993. Ela impõe ao agente público atuar com honestidade e retidão no certame, vedando favorecimentos e fraudes. É um desdobramento do princípio da moralidade, mas com previsão autônoma no dispositivo.

Assertiva 2 — ✅ Correta (Vinculação ao instrumento convocatório)

A vinculação ao instrumento convocatório (edital ou carta-convite) também é princípio expresso do art. 3º. O edital é a "lei interna" da licitação: tanto a Administração quanto os licitantes devem respeitá-lo integralmente, sob pena de nulidade dos atos que o contrariem.

Assertiva 3 — ❌ Incorreta (Confidencialidade dos procedimentos)

A confidencialidade não é princípio da licitação. O princípio aplicável é o da publicidade, que determina a ampla divulgação dos atos do procedimento, como regra. O sigilo é exceção, restrito a hipóteses legais específicas (ex.: conteúdo das propostas até a abertura, orçamento sigiloso em certos casos). A banca inverteu o princípio para testar o candidato.

Assertiva 4 — ✅ Correta (Julgamento objetivo)

O julgamento objetivo é princípio expresso do art. 3º. Ele exige que a Administração julgue as propostas com base em critérios objetivos previamente definidos no edital, afastando subjetivismos e favorecimentos. É garantia de isonomia e impessoalidade na escolha da proposta mais vantajosa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a publicidade (princípio real) pela confidencialidade (que não existe como princípio). O candidato desatento marca "C" na assertiva 3, mas a regra é exatamente oposta: os atos licitatórios são públicos, salvo exceções legais de sigilo. Fique atento a essa inversão clássica!

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar os princípios do art. 3º da Lei 8.666/1993, use o mnemônico LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência) e acrescente os específicos da licitação: Igualdade, Probidade administrativa, Vinculação ao instrumento convocatório, Julgamento objetivo. Na dúvida, lembre-se: se a alternativa traz "confidencialidade", "sigilo" ou "segredo" como princípio geral, está errada — a regra é a publicidade!

Gabarito: letra A — sequência C – C – I – C.

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