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Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoConceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
qq579833
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Alpestre - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Arquiteto e Urbanista
Em relação à lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é INCORRETO afirmar que:
  1. AA licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  2. BConsidera-se execução indireta a que o órgão ou entidade contrata com terceiros.
  3. CÉ vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
  4. DO autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários. Poderá, contudo, participar como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.
  5. EAs licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência de levantamento de dados, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.
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GabaritoE — As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à sequência de levantamento de dados, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e execução das obras e serviços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações e Contratos Administrativos — Lei nº 14.133/2021

Gabarito: letra E. A alternativa E é a INCORRETA, pois inverte a sequência legal das fases do procedimento licitatório para obras e serviços: a lei exige, em ordem, levantamento de dados, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e execução — mas a alternativa suprime o anteprojeto e coloca o levantamento de dados como primeira etapa, o que não corresponde ao texto legal. As demais alternativas (A, B, C e D) estão corretas, pois reproduzem regras expressas da Lei nº 14.133/2021.

A questão trata das normas gerais de licitação e contratos administrativos, atualmente regidas pela Lei nº 14.133/2021, que substituiu a antiga Lei nº 8.666/1993. A banca cobra o conhecimento de dispositivos específicos da nova lei, especialmente sobre publicidade, execução indireta, vedação de quantitativos irreais, impedimento de participação do autor do projeto e a sequência das fases para obras e serviços.

Vamos analisar cada alternativa em detalhe, confrontando com o texto legal vigente.

  1. 1Levantamento de dados
  2. 2Anteprojeto
  3. 3Projeto básico
  4. 4Projeto executivo
  5. 5Execução
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa A está correta, pois reproduz o princípio da publicidade e a regra da publicidade diferida quanto ao conteúdo das propostas. O art. 13 da Lei nº 14.133/2021 estabelece que os atos do processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, e que a publicidade será diferida quanto ao conteúdo das propostas até a respectiva abertura.

Art. 13Lei-14133

Art. 13 — "Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei"

Parágrafo único — "A publicidade será diferida:

I — quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;

II — quanto ao orçamento da Administração, nos termos do art. 24 desta Lei"

A alternativa espelha exatamente o inciso I do parágrafo único, que é a regra da publicidade diferida para as propostas. A pegadinha aqui seria confundir com o sigilo absoluto, mas a lei apenas diferi a publicidade, não a elimina.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa B está correta, pois define corretamente a execução indireta como aquela em que o órgão ou entidade contrata com terceiros. Essa é a definição legal prevista no art. 6º, VIII, da Lei nº 14.133/2021, que distingue a execução direta (feita pelos próprios meios da Administração) da execução indireta (contratada com terceiros).

A distinção é essencial: na execução direta, a Administração utiliza seus próprios recursos humanos e materiais; na indireta, ela contrata terceiros para executar o objeto. A alternativa não traz nenhum erro conceitual.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa C está correta, pois reproduz a vedação legal de incluir no objeto da licitação materiais e serviços sem previsão de quantidades ou com quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. Essa vedação está prevista no art. 18, § 2º, da Lei nº 14.133/2021, que busca evitar o superfaturamento e a contratação de quantitativos irreais.

A lógica da regra é proteger o interesse público: se os quantitativos não correspondem à realidade, há risco de sobrepreço ou de contratação desnecessária. A alternativa está em conformidade com a lei.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa D está correta, pois reproduz a regra do art. 14, I, da Lei nº 14.133/2021, que veda a participação do autor do projeto (básico ou executivo) na licitação ou execução da obra/serviço, mas permite sua participação como consultor ou técnico, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

Art. 14, §2Lei-14133

Art. 14 — "Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:

I — autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados"

§ 2º — "A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade"

A alternativa espelha o inciso I e o § 2º, que permitem a participação do autor do projeto como consultor ou técnico, desde que a serviço da Administração. A pegadinha seria pensar que a vedação é absoluta, mas a lei abre essa exceção.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa E é a INCORRETA, pois inverte a sequência legal das fases para obras e serviços. A lei exige, em ordem: levantamento de dados, anteprojeto, projeto básico, projeto executivo e execução. A alternativa suprime o anteprojeto e coloca o levantamento de dados como primeira etapa, o que não corresponde ao texto legal.

A sequência correta está prevista no art. 18, I a V, da Lei nº 14.133/2021, que estabelece as fases do procedimento licitatório para obras e serviços. A alternativa E omite o anteprojeto, que é uma etapa obrigatória, e inverte a ordem, tornando-a incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a sequência das fases, suprimindo o anteprojeto e colocando o levantamento de dados como primeira etapa. O candidato que não memorizou a ordem exata cai na armadilha. Lembre-se: a ordem é levantamento de dados → anteprojeto → projeto básico → projeto executivo → execução.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar a sequência, use o mnemônico LAPPE: Levantamento de dados, Anteprojeto, Projeto básico, Projeto executivo, Execução. Isso ajuda a não esquecer o anteprojeto, que é o item mais cobrado pela banca.

Gabarito: letra E — a alternativa incorreta, pois inverte a sequência legal das fases para obras e serviços.

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