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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FUNDATEC 2020

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq579931
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá:I. Atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.II. Estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.III. Ser autorizada por lei específica.Quais estão corretas?
  1. AApenas I.
  2. BApenas II.
  3. CApenas III.
  4. DApenas I e II.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Destinação de recursos na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra E (itens I, II e III). O art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige, cumulativamente, que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas seja autorizada por lei específica, atenda às condições da LDO e esteja prevista no orçamento ou em créditos adicionais. Todos os três itens reproduzem exatamente esses requisitos.

Art. 26LC-101-2000

Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

Item I — ✅ Correto

O item I determina que a destinação deve "Atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias." O caput do art. 26 exige expressamente esse requisito: "atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, está correto.

Item II — ✅ Correto

O item II exige que a destinação esteja "prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." O art. 26, caput, também impõe essa condição: "estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais". Item correto.

Item III — ✅ Correto

O item III reclama que a destinação seja "autorizada por lei específica." De igual modo, o art. 26, caput, determina: "deverá ser autorizada por lei específica". Item correto.

Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E (I, II e III).

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