Destinação de recursos na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra E (itens I, II e III). O art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) exige, cumulativamente, que a destinação de recursos para cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas seja autorizada por lei específica, atenda às condições da LDO e esteja prevista no orçamento ou em créditos adicionais. Todos os três itens reproduzem exatamente esses requisitos.
Art. 26LC-101-2000
Art. 26 — "A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
Item I — ✅ Correto
O item I determina que a destinação deve "Atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias." O caput do art. 26 exige expressamente esse requisito: "atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias". Portanto, está correto.
Item II — ✅ Correto
O item II exige que a destinação esteja "prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais." O art. 26, caput, também impõe essa condição: "estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais". Item correto.
Item III — ✅ Correto
O item III reclama que a destinação seja "autorizada por lei específica." De igual modo, o art. 26, caput, determina: "deverá ser autorizada por lei específica". Item correto.
Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa que os reúne é a letra E (I, II e III).