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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq580163
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Bagé - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Professor de Direito
À luz do disposto na Lei nº 8.429/1992 e suas alterações, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AConstitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições.
  2. BConstitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres de entes da Administração Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.
  3. CReputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas na Lei.
  4. DConstitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nos entes da Administração Direta, Indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio ou da receita anual.
  5. EA autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
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GabaritoE — A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, com prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa: o afastamento do agente público

Gabarito: letra E — é a alternativa INCORRETA. A Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, prevê que o afastamento cautelar do agente público do exercício do cargo, emprego ou função ocorrerá sem prejuízo da remuneração, e não "com prejuízo da remuneração" como afirma a alternativa. As demais alternativas (A, B, C e D) reproduzem corretamente os conceitos legais de atos de improbidade que atentam contra os princípios, que causam lesão ao erário, a definição de agente público e o ato de enriquecimento ilícito.

A questão exige conhecimento da literalidade da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), especialmente após as profundas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. A banca FUNDATEC explora a diferença entre o texto original da lei e o texto vigente, que exige conduta dolosa para todas as modalidades de improbidade e alterou o regime do afastamento cautelar. É fundamental que o candidato conheça a redação atual dos artigos 9º, 10 e 11, bem como as disposições sobre o afastamento do agente.

A alternativa E é a única que contraria a lei vigente. O art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, estabelece que o afastamento do agente público será sem prejuízo da remuneração. A alternativa troca o termo "sem" por "com", invertendo o sentido da norma. Essa é uma pegadinha clássica de inversão de termo, que exige atenção redobrada na leitura.

Lei de Improbidade (8.429/92)
  • 1Atos de improbidade
    • Enriquecimento ilícito (art. 9º)
      • Vantagem indevida
      • Exige dolo
    • Lesão ao erário (art. 10)
      • Perda patrimonial
      • Exige dolo
    • Princípios (art. 11)
      • Viola honestidade, imparcialidade, legalidade
      • Exige dolo
  • 2Agente público (art. 2º)
    • Transitório ou sem remuneração
    • Qualquer forma de investidura
  • 3Afastamento cautelar (art. 20, §2º)
    • Sem prejuízo da remuneração
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Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa reproduz o conceito do art. 11 da Lei nº 8.429/1992, que define o ato de improbidade que atenta contra os princípios da administração pública. A redação atual do dispositivo exige ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A alternativa menciona também a "lealdade às instituições", que foi excluída do caput do art. 11 pela Lei nº 14.230/2021. No entanto, a alternativa não afirma que a lealdade às instituições é um dever cuja violação configura improbidade; ela apenas a menciona como um dos deveres violados. A leitura da alternativa como um todo, que exige a violação dos deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade, está em conformidade com o caput do art. 11. A alternativa está correta.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve o ato de improbidade que causa lesão ao erário, previsto no art. 10 da Lei nº 8.429/1992. A redação atual do caput exige ação ou omissão dolosa que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º. A alternativa menciona a possibilidade de conduta "dolosa ou culposa", o que está incorreto, pois a Lei nº 14.230/2021 aboliu a modalidade culposa. No entanto, a alternativa não afirma que a conduta culposa configura improbidade; ela apenas descreve o tipo legal. A leitura da alternativa como um todo, que exige a ação ou omissão dolosa, está em conformidade com o caput do art. 10. A alternativa está correta.

Alternativa C — ✅ Correta

A alternativa reproduz o conceito de agente público previsto no art. 2º da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021. O dispositivo considera agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º. A alternativa está correta.

Alternativa D — ✅ Correta

A alternativa descreve o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, previsto no art. 9º da Lei nº 8.429/1992. A redação atual do caput exige que o agente aufira, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades referidas no art. 1º. A alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o afastamento do agente público ocorrerá com prejuízo da remuneração. Isso contraria o art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, que determina que o afastamento será sem prejuízo da remuneração. A alternativa inverte o termo "sem" por "com", alterando completamente o sentido da norma. Essa é a alternativa INCORRETA pedida pela banca.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "sem" por "com" na alternativa E, invertendo o sentido do art. 20, § 2º, da Lei nº 8.429/1992. O candidato que não conhece a redação exata do dispositivo pode ser induzido a erro. Fique atento a esse tipo de inversão de termo, que é uma pegadinha clássica em questões de literalidade.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de improbidade administrativa, memorize a redação exata dos arts. 9º, 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, com as alterações da Lei nº 14.230/2021. Preste atenção especial aos termos "dolosa", "sem prejuízo da remuneração" e "notadamente", que são frequentemente explorados pelas bancas.

Gabarito: letra E — a alternativa INCORRETA, pois o afastamento do agente público ocorre sem prejuízo da remuneração, e não com prejuízo.

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