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Questão de Direito Administrativo — Poder vinculado e discricionário — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoPoder vinculado e discricionário
Código
qq580397
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
São aqueles em que todos os requisitos já aparecem previamente definidos em lei, não havendo margem para a liberdade de atuação do agente público:
  1. AAtos vinculados.
  2. BAtos discricionários.
  3. CAtos originários.
  4. DAtos delegados.
  5. EAtos determinados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Atos vinculados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder vinculado e discricionário

Gabarito: letra A. A definição apresentada descreve exatamente os atos vinculados: aqueles em que a lei prevê todos os requisitos, sem margem de escolha para o administrador. É o conceito clássico de poder vinculado ou regrado, contraposto ao poder discricionário, que confere liberdade de atuação nos limites da lei.

O poder vinculado impõe ao agente público o dever de praticar o ato nos estritos termos legais, sob pena de nulidade. Conforme a doutrina, "o agente público fica inteiramente preso ao enunciado da lei, em todas as suas especificações". Já o poder discricionário permite ao administrador escolher, dentro dos limites legais, a conveniência e oportunidade do ato.

Critério

Ato vinculado

Ato discricionário

Margem de escolha

Nenhuma (vinculado à lei)

Liberdade nos limites legais

Requisitos

Todos previstos em lei

Lei define limites, agente escolhe

Fundamento

Legalidade estrita

Conveniência e oportunidade

Consequência da inobservância

Nulidade

Nulidade (se extrapolar limites)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os atos vinculados são exatamente aqueles em que a lei define previamente todos os requisitos, não restando liberdade de atuação. O agente deve limitar-se a cumprir o que está determinado, sem avaliação subjetiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os atos discricionários são o oposto: a lei confere certa liberdade para o administrador decidir quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, dentro dos limites legais. A questão descreve justamente a ausência dessa liberdade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Atos originários" não é uma classificação clássica dos atos administrativos vinculada ao grau de liberdade. O termo pode se referir a atos que criam situações jurídicas originais, mas não se encaixa na descrição de requisitos predefinidos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atos delegados são aqueles praticados por agente que recebeu competência por delegação de outro órgão ou autoridade. A delegação não se confunde com a vinculação; pode haver atos delegados vinculados ou discricionários.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Atos determinados" é expressão genérica, sem correspondência direta com o conceito de vinculação. Pode-se dizer que todo ato vinculado é determinado, mas a alternativa não reflete a terminologia técnica consagrada pela doutrina.

MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário
Direito Administrativo — Poderes Administrativos

Gabarito: letra A.

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