Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FUNDATEC 2020
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq580404
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Cristinápolis - SE
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
A Lei Complementar nº 101/2000, no Art. 4º, dispõe sobre equilíbrio entre receitas e despesas, que deverá constar no instrumento de planejamento denominado:
APlano Plurianual.
BOrçamento Público.
CLei Orçamentária Anual
DLei de Diretrizes Oçamentárias.
ELei Orgânica.
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GabaritoD — Lei de Diretrizes Oçamentárias.
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Lei de Diretrizes Orçamentárias e o equilíbrio fiscal
Gabarito: letra D. O art. 4º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) determina que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e disporá sobre, entre outros, o equilíbrio entre receitas e despesas (inciso I, alínea "a"). Portanto, o instrumento de planejamento que deve conter essa disposição é a LDO.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — "A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e:
I - disporá também sobre: a) equilíbrio entre receitas e despesas;"
A banca cobra o conhecimento específico do conteúdo de cada peça orçamentária. Enquanto o PPA estabelece as diretrizes, objetivos e metas para 4 anos, a LOA estima receitas e fixa despesas anuais, e a LDO fixa regras para a execução orçamentária, incluindo o equilíbrio fiscal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Plano Plurianual (PPA) não é o instrumento referido. O PPA estabelece programas e metas de longo prazo (art. 165, §1º, CF), mas a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas é específica da LDO.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Orçamento Público é gênero, não um instrumento específico. O equilíbrio é tratado na LDO, que é uma lei que precede a elaboração do orçamento anual (LOA).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que deve ser compatível com a LDO, mas não é nela que consta a disposição sobre equilíbrio entre receitas e despesas; a LOA executa as diretrizes da LDO.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento correto, conforme art. 4º, I, "a", da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Lei Orgânica é a lei maior do Município ou do ente, mas não é um instrumento de planejamento orçamentário, tampouco contém a exigência de equilíbrio entre receitas e despesas.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar, lembre que a LDO é a "lei do meio" entre o planejamento estratégico (PPA) e o operacional (LOA). É nela que estão as metas fiscais e as regras de equilíbrio.