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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq581230
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Sananduva - RS
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Fiscal
Segundo Meirelles (2018), os regimentos são atos administrativos _____ de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas. Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar aos particulares em geral, tais como o Regimento do Conselho Municipal de Diretrizes Urbanas de Sananduva e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Sananduva.Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima e que identifica a categoria de ato administrativo em que está enquadrado o regimento.
  1. Aordinatórios
  2. Bnormativos
  3. Cnegociais
  4. Denunciativos
  5. Elegislativos
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — normativos

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos: regimentos como atos normativos

Gabarito: letra B. Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, pois se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e corporações legislativas, dirigindo-se apenas aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares em geral — exatamente como descreve o enunciado, citando Meirelles. Essa classificação é pacífica na doutrina administrativista, que enquadra os regimentos na categoria dos atos normativos, ao lado dos decretos regulamentares, resoluções, deliberações e portarias de conteúdo geral.

A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo (ou espécie), na linha da doutrina clássica de Hely Lopes Meirelles, que os agrupa em cinco espécies: normativos, ordinatórios, negociais, enunciativos e punitivos. O regimento é um ato normativo porque contém um comando geral e abstrato, com a mesma normatividade da regra legislativa, embora seja manifestação tipicamente administrativa e esteja subordinado aos limites da lei formal — é lei apenas em sentido material.

A distinção que importa aqui é entre atos normativos e atos ordinatórios. Ambos têm efeitos internos, mas os normativos estabelecem regras gerais e abstratas de conduta (como o regimento, que disciplina o funcionamento do órgão), enquanto os ordinatórios visam disciplinar a conduta funcional dos agentes no desempenho de suas atribuições, emanando do poder hierárquico (instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios e despachos). O regimento, embora seja interno, não se confunde com os ordinatórios: ele é norma geral e abstrata, não mera ordem de serviço.

A pegadinha da banca está em atrair o candidato para a alternativa "ordinatórios", já que o regimento tem atuação interna. Mas o critério decisivo é o conteúdo: o regimento inova na ordem jurídica (em sentido material), estabelecendo normas gerais e abstratas de funcionamento — característica típica dos atos normativos, não dos ordinatórios, que são atos de efeitos concretos e individuais dirigidos aos subordinados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os atos ordinatórios são aqueles que visam disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, emanando do poder hierárquico. Materializam-se por ordens, instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço e ofícios. O regimento não se enquadra aqui porque, embora tenha atuação interna, possui conteúdo normativo (regras gerais e abstratas), e não um comando concreto de conduta funcional. A banca explora justamente a semelhança do "âmbito interno" para confundir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna. A doutrina é expressa: "Os regimentos são atos administrativos normativos de atuação interna, dado que se destinam a reger o funcionamento de órgãos colegiados e de corporações legislativas". Como ato regulamentar interno, o regimento só se dirige aos que devem executar o serviço ou realizar a atividade funcional regimentada, sem obrigar os particulares em geral. Pertencem a essa categoria os decretos regulamentares, os regimentos, as resoluções, as deliberações e as portarias de conteúdo geral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os atos negociais contêm uma declaração de vontade da Administração visando concretizar negócios jurídicos, conferindo certa faculdade ao particular nas condições impostas ou consentidas por ela. São exemplos: licença, autorização, permissão, admissão. O regimento não se enquadra, pois não envolve declaração de vontade coincidente com pretensão de particular — é ato unilateral de conteúdo normativo interno.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os atos enunciativos são aqueles pelos quais a Administração verifica e proclama uma situação fática ou jurídica, sem modificar a ordem jurídica. São exemplos: certidões, atestados, pareceres, votos. O regimento não se enquadra, pois não se limita a atestar ou opinar — ele estabelece normas de funcionamento, inovando na ordem jurídica em sentido material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa "legislativos" é um distrator que confunde ato administrativo com ato legislativo típico. Os atos legislativos são aqueles praticados pelo Poder Legislativo no exercício da função legislativa (leis, decretos legislativos, resoluções legislativas). O regimento, ainda que editado por corporação legislativa (como o Regimento Interno da Câmara Municipal), é ato administrativo em sentido formal, pois não inova originariamente na ordem jurídica — está subordinado à lei e a ela se equipara apenas para fins de controle judicial, sendo lei apenas em sentido material.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta atrair o candidato para a alternativa "ordinatórios" (letra A), explorando o fato de o regimento ter atuação interna. Mas o critério que decide é o conteúdo do ato, não o âmbito de eficácia: o regimento estabelece regras gerais e abstratas (normativo), enquanto os ordinatórios são comandos concretos de conduta funcional (instruções, circulares, portarias). Guarde: todo regimento é ato normativo, ainda que de efeitos internos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar mais, decore a classificação de Meirelles e os exemplos de cada espécie:

Espécie

Característica

Exemplos

Normativos

Comando geral e abstrato, lei em sentido material

Decretos regulamentares, regimentos, resoluções, deliberações, portarias de conteúdo geral

Ordinatórios

Disciplinam a conduta funcional dos agentes, poder hierárquico

Instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos

Negociais

Declaração de vontade coincidente com pretensão do particular

Licença, autorização, permissão, admissão

Enunciativos

Verificam e proclamam situação fática ou jurídica

Certidões, atestados, pareceres, votos

Punitivos

Impõem sanções administrativas

Advertência, multa, suspensão, interdição

Gabarito: letra B.

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