Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FUNDATEC 2020
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
qq581301
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santa Rosa - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Orientador Educacional
A Lei Federal nº 8.429/1992, no capítulo que trata das disposições penais, determina que a aplicação das sanções previstas independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal, ou:
AConselho Fazendário.
BConselho Tributário.
CConselho de Contas.
DMinistério Público.
EPoder Judiciário.
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GabaritoC — Conselho de Contas.
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Independência das instâncias na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra C. O art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992 determina que a aplicação das sanções independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas — é exatamente essa a expressão que completa o dispositivo e que a alternativa correta reproduz.
A questão cobra a literalidade do art. 21 da Lei de Improbidade Administrativa, que consagra a independência das instâncias no âmbito da improbidade: as sanções da lei não dependem do que decidirem os órgãos de controle interno ou externo (Tribunais de Contas). Isso decorre do fato de que as decisões dos Tribunais de Contas não fazem coisa julgada — são atos administrativos sujeitos a reapreciação pelo Poder Judiciário (CF, art. 5º, XXXV) e, em certos casos, pelo próprio Legislativo (CF, art. 31, § 2º). Por isso, a aprovação ou rejeição das contas por esses órgãos não vincula o juiz na ação de improbidade.
A redação do dispositivo, com a alteração da Lei nº 14.230/2021, é clara ao elencar as duas hipóteses de independência:
Art. 21Lei-8429
Art. 21 — "A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:"
I — "da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;"
II — "da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas."
A pegadinha da banca está em trocar a expressão "Tribunal ou Conselho de Contas" por outros órgãos que não se encaixam no texto legal. O candidato que não conhece a literalidade do inciso II pode se confundir com "Ministério Público" ou "Poder Judiciário", que são instâncias igualmente independentes, mas não estão previstas nesse dispositivo específico.
Independência das instâncias (art. 21, LIA)
1Sanções independem de
Efetiva ocorrência de dano (inciso I)
Ressalva: pena de ressarcimento
Ressalva: condutas do art. 10
Aprovação/rejeição de contas (inciso II)
Órgão de controle interno
Tribunal ou Conselho de Contas
2Fundamento
Decisão do TC não faz coisa julgada
Reapreciação pelo Judiciário (CF, art. 5º, XXXV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Conselho Fazendário não é mencionado no art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992. O dispositivo se refere apenas ao "órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas". Conselho Fazendário é um órgão colegiado de política tributária (como o CONFAZ), sem relação com o julgamento de contas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Conselho Tributário também não consta do dispositivo. É um órgão administrativo de julgamento de recursos na área tributária (como o CARF), não um órgão de controle de contas públicas. A banca insere esse distrator para confundir com a expressão "Conselho de Contas".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A expressão "Conselho de Contas" completa corretamente o dispositivo: "da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas". É a literalidade do art. 21, II, da Lei nº 8.429/1992.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Ministério Público não é mencionado no art. 21, II. O MP é o legitimado para propor a ação de improbidade (art. 17 da LIA), mas a independência das sanções em relação ao julgamento de contas não se refere a ele. A banca explora a confusão entre o órgão que propõe a ação e o órgão que julga as contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Poder Judiciário também não consta do dispositivo. As sanções da LIA são aplicadas pelo Poder Judiciário, mas a independência prevista no art. 21, II, é em relação aos órgãos de controle (interno e externo), não em relação ao próprio Judiciário. A banca inverte a lógica: o Judiciário é quem aplica a sanção, não quem poderia condicioná-la.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a expressão "Tribunal ou Conselho de Contas" por órgãos que parecem relacionados, mas não estão no texto legal. O candidato que não conhece a literalidade do art. 21, II, pode cair em "Ministério Público" (que propõe a ação) ou "Poder Judiciário" (que aplica a sanção). A dica é memorizar a expressão exata: "órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas".