Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FUNDATEC 2020
Direito Administrativo›Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
qq581454
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Advogado
José, administrador de associação privada, sem fins lucrativos, que recebe subvenção da Prefeitura Municipal de Santo Augusto para custeio com mais de cinquenta por cento da receita anual, junta-se a João, contador terceirizado, com o intuito de incorporar ao patrimônio próprio valores integrantes do acervo patrimonial da entidade. À luz da situação ora descrita e do disposto na Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que:
AJosé não é agente público, uma vez que a entidade que administra é pessoa jurídica de direito privado.
BEm que pese tenha atuado em prejuízo da entidade, a João não se aplicam as sanções da Lei nº 8.429/1992.
CFalecendo os agentes, seus sucessores, em razão do princípio da intranscendência da pena, não responderão pela lesão ao patrimônio público.
DQuando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá à autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público para a indisponibilidade dos bens do indiciado, que recairá sobre a integralidade dos bens do agente público.
EA sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — A sentença que julgar procedente ação civil de reparação de dano ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Improbidade administrativa: sujeitos, sanções e efeitos da sentença
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o teor do art. 18 da Lei nº 8.429/1992, que determina que a sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou reversão dos bens em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito. As demais alternativas contêm erros quanto à sujeição à lei, à responsabilidade de terceiros, à sucessão e à medida de indisponibilidade de bens.
A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) visa punir condutas dolosas que atentem contra a probidade na administração pública. O conceito de agente público, para os fins dessa lei, é amplo e abrange não apenas quem exerce função pública, mas também administradores de entidades privadas que recebam subvenção pública, como no caso de José. A lei também alcança particulares que concorram para o ato ímprobo. As sanções são aplicadas pelo Judiciário, e a sentença de procedência tem efeitos específicos quanto ao destino dos bens.
A questão exige o conhecimento de vários dispositivos da LIA, especialmente sobre quem pode ser sujeito ativo, a responsabilidade de terceiros, a sucessão dos agentes e os efeitos da sentença condenatória. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
José (administrador da associação)
João (contador terceirizado)
Sucessores (em caso de falecimento)
Sujeição à Lei nº 8.429/1992
Sim, é agente público (art. 1º, entidade com custeio público > 50% da receita anual)
Sim, aplica-se a lei ao particular que concorre para o ato (art. 3º)
Sim, respondem até o limite do valor da herança (art. 8º)
Natureza da responsabilidade
Direta, como agente público
Por concorrência dolosa (partícipe)
Patrimonial, limitada à herança (não é pena)
Efeito da sentença de procedência
Condenação ao ressarcimento e perda/reversão de bens em favor da pessoa jurídica prejudicada (art. 18)
Condenação ao ressarcimento e perda/reversão de bens em favor da pessoa jurídica prejudicada (art. 18)
Sujeição às cominações até o limite do patrimônio herdado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que José não é agente público por administrar pessoa jurídica de direito privado está errada. A LIA, em seu art. 1º, caput, expressamente inclui no conceito de agente público os administradores de entidades para cuja criação ou custeio o erário concorra com mais de cinquenta por cento da receita anual. Como a associação recebe subvenção da Prefeitura nesse percentual, José se enquadra como agente público para os fins da lei.
Lei nº 8.429/1992:
Art. 1º — "Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que João, contador terceirizado, não se sujeita às sanções da LIA. Isso é falso. A lei, em seu art. 3º, estabelece que as disposições se aplicam, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade. Como João se juntou a José com o intuito de incorporar valores ao patrimônio próprio, ele concorreu dolosamente para o ato e está sujeito às sanções da lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa trata da sucessão dos agentes. O princípio da intranscendência da pena, de fato, impede que a pena seja transmitida aos sucessores. Contudo, a LIA, em seu art. 8º, estabelece que o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações da lei até o limite do valor da herança. Portanto, os sucessores respondem pela lesão, ainda que limitadamente ao patrimônio herdado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa contém dois erros. Primeiro, a representação à autoridade administrativa não é requisito para o pedido de indisponibilidade de bens, que pode ser formulado independentemente dela. Segundo, e mais grave, a indisponibilidade não recai sobre a integralidade dos bens do agente, mas sim sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito, devendo ser proporcional ao dano investigado ou ao valor da possível multa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente o art. 18 da LIA. A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º (enriquecimento ilícito) e 10 (prejuízo ao erário) condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.
Art. 18Lei-8429
Art. 18 — "A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º e 10 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral e as exceções. Na alternativa D, ela mistura a representação do art. 7º com a indisponibilidade de bens, que pode ser pedida independentemente, e ainda afirma que a medida recai sobre a integralidade dos bens, quando a lei exige proporcionalidade ao dano. Na alternativa C, a banca usa o princípio da intranscendência da pena para tentar convencer o candidato de que os sucessores não respondem, ignorando a regra específica do art. 8º que limita a responsabilidade ao valor da herança. Fique atento a essas armadilhas!