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Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2020

Direito FinanceiroA Receita Pública
Código
qq581472
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita está disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). A LRF relaciona os benefícios tributários que se caracterizam como Renúncia de Receita. Entre eles NÃO consta:
  1. AAnistia.
  2. BCrédito Presumido.
  3. CIsenção em Caráter Geral.
  4. DRemissão.
  5. ESubsídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Isenção em Caráter Geral.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Renúncia de Receita na LRF

Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 14, §1º, relaciona os benefícios que caracterizam renúncia de receita. Entre eles estão anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e isenção em caráter não geral. A isenção em caráter geral não está incluída, sendo a única opção que NÃO consta do rol legal.

Renúncia de Receita (LRF, art. 14, §1º)
  • 1Constam no rol
    • Anistia
    • Remissão
    • Subsídio
    • Crédito presumido
    • Isenção em caráter não geral
  • 2Não consta
    • Isenção em caráter geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Anistia está expressamente prevista como renúncia de receita no art. 14, §1º da LRF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Crédito presumido também integra o rol de renúncia de receita.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A isenção em caráter geral não é considerada renúncia de receita pela LRF. O §1º do art. 14 menciona apenas "concessão de isenção em caráter não geral". Portanto, não consta do rol.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Remissão consta expressamente no rol de renúncia de receita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Subsídio também é citado no art. 14, §1º como renúncia.

Conclusão: A única opção que não está elencada na LRF como renúncia de receita é a isenção em caráter geral, alternativa C.

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