Questão de Direito Financeiro — A Receita Pública — FUNDATEC 2020
Direito Financeiro›A Receita Pública
Código
qq581472
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Santo Augusto - RS
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita está disciplinada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar nº 101/2000). A LRF relaciona os benefícios tributários que se caracterizam como Renúncia de Receita. Entre eles NÃO consta:
AAnistia.
BCrédito Presumido.
CIsenção em Caráter Geral.
DRemissão.
ESubsídio.
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GabaritoC — Isenção em Caráter Geral.
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Renúncia de Receita na LRF
Gabarito: letra C. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), em seu art. 14, §1º, relaciona os benefícios que caracterizam renúncia de receita. Entre eles estão anistia, remissão, subsídio, crédito presumido e isenção em caráter não geral. A isenção em caráter geral não está incluída, sendo a única opção que NÃO consta do rol legal.
Renúncia de Receita (LRF, art. 14, §1º)
1Constam no rol
Anistia
Remissão
Subsídio
Crédito presumido
Isenção em caráter não geral
2Não consta
Isenção em caráter geral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Anistia está expressamente prevista como renúncia de receita no art. 14, §1º da LRF.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Crédito presumido também integra o rol de renúncia de receita.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A isenção em caráter geral não é considerada renúncia de receita pela LRF. O §1º do art. 14 menciona apenas "concessão de isenção em caráter não geral". Portanto, não consta do rol.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Remissão consta expressamente no rol de renúncia de receita.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Subsídio também é citado no art. 14, §1º como renúncia.
Conclusão: A única opção que não está elencada na LRF como renúncia de receita é a isenção em caráter geral, alternativa C.