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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
qq582008
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Médico Clínico Geral
Com base no Art. 27 da Lei nº 8.112/1990, não poderá reverter o aposentado que já tiver completado quantos anos de idade?
  1. A45 (quarenta e cinco).
  2. B52 (cinquenta e dois).
  3. C61 (sessenta e um).
  4. D65 (sessenta e cinco).
  5. E70 (setenta anos).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — 70 (setenta anos).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão do aposentado na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra E. O art. 27 da Lei nº 8.112/1990 veda a reversão do aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade — é exatamente esse o limite etário que a alternativa correta espelha. A questão é de literalidade pura: basta conhecer o texto do dispositivo para acertar.

A reversão é a forma de provimento derivado pela qual o servidor aposentado retorna à atividade, no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação, desde que: (a) tenha solicitado a reversão; (b) a aposentadoria tenha sido voluntária ou por invalidez; (c) não tenha completado 70 anos; e (d) haja cargo vago. O instituto está disciplinado nos arts. 25 a 27 da Lei 8.112/1990, e o art. 27 traz justamente o impedimento etário que a banca cobra.

A lógica do dispositivo é simples: aos 70 anos o servidor já está sujeito à aposentadoria compulsória (art. 186, II, da Lei 8.112/1990), de modo que seria contraditório permitir que ele reingressasse na atividade justamente na idade em que a lei determina sua saída obrigatória. A vedação à reversão aos 70 anos harmoniza os dois institutos: quem atingiu o limite etário para a compulsória não pode voltar a ocupar cargo público.

Art. 27Lei-8112

Art. 27 — "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

Reversão (Lei 8.112/1990)
  • 1Requisitos
    • Solicitação do servidor
    • Aposentadoria voluntária ou por invalidez
    • Não ter completado 70 anos
    • Cargo vago
  • 2Vedação (art. 27)
    • 70 anos de idade
      • Coincide com a aposentadoria compulsória (art. 186, II)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O limite de 45 anos não tem previsão legal na Lei 8.112/1990 para vedar a reversão. Esse número não corresponde a nenhum requisito etário do instituto — é um distrator puro, sem amparo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os 52 anos também não encontram respaldo no art. 27 da Lei 8.112/1990. Não há qualquer menção a essa idade como impedimento à reversão no regime jurídico dos servidores públicos civis da União.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A idade de 61 anos não é o limite previsto no art. 27. Vale notar que 60/65 anos são idades relevantes em outros contextos — como a aposentadoria voluntária da mulher/homem no RGPS (art. 201, § 7º, I, da CF/88) —, mas não para a reversão na Lei 8.112/1990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os 65 anos também não constam do art. 27. Essa idade aparece na Lei 8.112/1990 como requisito da aposentadoria voluntária do homem com proventos proporcionais (art. 186, III, "d") e como idade da aposentadoria compulsória no RGPS (art. 201, § 7º, I, da CF/88), mas não como limite para a reversão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a literalidade do art. 27 da Lei 8.112/1990: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade." O número 70 é o marco etário que impede o retorno à atividade, coincidindo com a idade da aposentadoria compulsória do servidor público federal (art. 186, II, da mesma lei).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as idades de aposentadoria e a idade-limite para a reversão. O candidato que memorizou que a aposentadoria voluntária do homem se dá aos 65 anos (ou que a compulsória no RGPS é aos 65/62) pode ser tentado a marcar a letra D. Mas o art. 27 da Lei 8.112/1990 é específico: o impedimento à reversão é aos 70 anos — a mesma idade da aposentadoria compulsória do servidor federal. Fique atento: cada instituto tem seu próprio número, e a banca adora trocá-los.

Gabarito: letra E

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