Questão de Direito Administrativo — Regime previdenciário — FUNDATEC 2020
Direito Administrativo›Regime previdenciário
Código
qq582023
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Médico Psiquiatria
om base no Art. 27 da Lei nº 8.112/1990, não poderá reverter o aposentado que já tiver completado quantos anos de idade?
A45 (quarenta e cinco).
B52 (cinquenta e dois).
C61 (sessenta e um).
D65 (sessenta e cinco).
E70 (setenta anos).
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GabaritoE — 70 (setenta anos).
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reversão do aposentado na Lei nº 8.112/1990
Gabarito: letra E. O art. 27 da Lei nº 8.112/1990 veda a reversão do aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade — exatamente o que afirma a alternativa E. A questão cobra a literalidade do dispositivo, e a banca explora a confusão com outras idades previstas na legislação (65 anos da aposentadoria voluntária, 75 anos da aposentadoria compulsória após a EC 103/2019).
A reversão é a forma de provimento derivado pela qual o servidor aposentado retorna à atividade. Na Lei nº 8.112/1990, ela ocorre em duas hipóteses: (i) quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez; e (ii) no interesse da administração, desde que o aposentado tenha solicitado, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores e haja cargo vago. O art. 27, porém, impõe um limite etário absoluto: quem já completou 70 anos não pode mais reverter, independentemente da hipótese.
A lógica do dispositivo é simples: aos 70 anos, o servidor já está em idade de aposentadoria compulsória (art. 186, II, da Lei nº 8.112/1990), de modo que seria contraditório permitir seu retorno à atividade. A banca, então, lista idades que aparecem em outros contextos — 45 anos (limite de idade para concurso no regime do Paraná), 52 anos (sem previsão direta), 61 anos (sem previsão direta), 65 anos (aposentadoria voluntária por idade) — para testar se o candidato conhece o número exato do art. 27.
Art. 27Lei-8112
Art. 27 — "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Reversão (Lei 8.112/1990)
1Requisitos
Junta médica: insubsistência da invalidez
Interesse da administração
Aposentadoria voluntária
Estabilidade
Aposentadoria nos 5 anos anteriores
Cargo vago
2Vedação (art. 27)
70 anos de idade
3Idades que confundem
65 anos: aposentadoria voluntária (homem)
75 anos: aposentadoria compulsória (EC 103/2019)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A idade de 45 anos não é o limite para reversão. Esse número aparece, por exemplo, no art. 30 da Lei nº 6.174/1970 (regime jurídico dos servidores do Paraná), que fixa o limite de idade para inscrição em concurso público em 45 anos — contexto totalmente diverso. Não há previsão na Lei nº 8.112/1990 que relacione 45 anos à reversão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A idade de 52 anos não corresponde a nenhum limite legal relevante para a reversão no regime federal. É um distrator numérico sem ancoragem direta na legislação citada. O candidato que não conhece o art. 27 pode ser tentado a escolher um número intermediário, mas a lei é expressa: 70 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A idade de 61 anos também não é o limite para reversão. Não há previsão legal que a relacione ao instituto. A banca insere números aleatórios para testar a literalidade do dispositivo — quem decora o art. 27 não hesita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A idade de 65 anos é a da aposentadoria voluntária por idade para homem no RGPS (art. 201, § 7º, I, da CF) e também aparece no art. 186, III, "d", da Lei nº 8.112/1990 (aposentadoria voluntária aos 65 anos, se homem, com proventos proporcionais). Mas não é o limite para reversão. A confusão é clássica: o candidato mistura a idade da aposentadoria com a idade que impede o retorno.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 27 da Lei nº 8.112/1990: "Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade." É a literalidade do dispositivo, sem qualquer adaptação. Quem domina o texto legal marca esta alternativa sem hesitar.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o limite da reversão (70 anos) pelas idades de aposentadoria voluntária (65 anos, art. 186, III, "d") e compulsória (75 anos, após a EC 103/2019). O candidato que confunde os institutos cai na letra D. Decore o art. 27: reversão é vedada aos 70 anos, ponto.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, compare as idades que aparecem na Lei nº 8.112/1990: reversão (70 anos, art. 27), aposentadoria compulsória (75 anos, art. 186, II, com redação da EC 103/2019), aposentadoria voluntária por idade (65 anos homem / 60 mulher, art. 186, III, "d"). Monte uma tabela mental e resolva questões de literalidade — a banca adora cobrar esses números.
Gabarito: letra E — o aposentado que já tiver completado 70 anos não poderá reverter, nos termos do art. 27 da Lei nº 8.112/1990.