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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FUNDATEC 2020

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
qq582025
Banca
FUNDATEC
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Médico Psiquiatria
De acordo com o Art. 18 da Lei nº 8.112/1990, o servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, ____ dias e, no máximo, ____ dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede.Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
  1. A5 (cinco) – 12 (doze)
  2. B10 (dez) – 30 (trinta)
  3. C14 (catorze) – 25 (vinte e cinco)
  4. D20 (vinte) – 35 (trinta e cinco)
  5. E30 (trinta) – 60 (sessenta)
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 10 (dez) – 30 (trinta)

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo para retomada do exercício em outro município (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra B. O art. 18 da Lei nº 8.112/1990 estabelece que o servidor que deva ter exercício em outro município terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. A alternativa B reproduz exatamente esses números.

O dispositivo em questão trata do prazo para o servidor que, em razão de remoção, redistribuição, requisição, cessão ou exercício provisório, precise se deslocar para outro município. A regra é clara: o prazo mínimo é de 10 dias e o máximo de 30 dias, contados da publicação do ato. Esse prazo já inclui o tempo de deslocamento, ou seja, o servidor não pode alegar que precisa de mais tempo para viajar, pois a lei já considerou essa necessidade.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça os números exatos. A pegadinha está em alternativas que trazem prazos diferentes, como 5/12, 14/25, 20/35 ou 30/60, que não correspondem ao texto legal. É uma questão de memorização direta, sem margem para interpretação.

Art. 18Lei-8112

Art. 18 — "O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede."

  1. 1Publicação do ato
  2. 2Mínimo: 10 dias
  3. 3Máximo: 30 dias
  4. 4Inclui deslocamento
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os prazos de 5 e 12 dias não constam no art. 18 da Lei 8.112/1990. O número 5 aparece em outros contextos da lei, como a licença-paternidade (art. 208), mas não para o prazo de exercício em outro município. A banca usa números que existem em outros dispositivos para confundir.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o prazo legal: mínimo de 10 dias e máximo de 30 dias, contados da publicação do ato, incluído o tempo de deslocamento. É a literalidade do art. 18.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os prazos de 14 e 25 dias não têm previsão legal. Não correspondem a nenhum prazo relevante da Lei 8.112/1990, sendo meros distratores numéricos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os prazos de 20 e 35 dias também não constam no art. 18. O número 20 aparece em outros dispositivos (como o prazo para recurso em processo administrativo, art. 109), mas não aqui.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os prazos de 30 e 60 dias não correspondem ao mínimo e máximo do art. 18. O número 30 aparece como prazo máximo, mas o mínimo é 10, e 60 não tem previsão nesse contexto. A banca tenta induzir o candidato a pensar em prazos maiores, mas a lei é clara.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos de outros dispositivos da própria Lei 8.112/1990 (como 5 dias da licença-paternidade, 30 dias do prazo máximo, 60 dias de outros afastamentos) para criar distratores. O candidato que não memorizou o art. 18 acaba escolhendo um número que "parece familiar". Fique atento: o prazo para exercício em outro município é 10 a 30 dias, e nada além disso.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de literalidade da Lei 8.112/1990, faça uma tabela com os prazos mais cobrados: posse (30 dias), exercício (15 dias), exercício em outro município (10 a 30 dias), licença-paternidade (5 dias), entre outros. Revise essa tabela periodicamente e resolva muitas questões para fixar.

Gabarito: letra B

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