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Questão de Direito Civil — Atos Ilícitos — IBADE 2020

Direito CivilAtos Ilícitos
Código
qq591258
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
O Código Civil dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete:
  1. Aato de compaixão.
  2. Bato lícito.
  3. Cato ilícito.
  4. Ddano material.
  5. Edano moral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ato ilícito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato ilícito no Código Civil

Gabarito: letra C. O enunciado reproduz exatamente o caput do art. 186 do Código Civil, que define que a conduta descrita (ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violando direito e causando dano, ainda que exclusivamente moral) constitui ato ilícito.

Art. 186CC

Art. 186 — "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

As demais alternativas ou são alheias ao conceito legal (ato de compaixão) ou confundem o ato com suas consequências (dano material, dano moral) ou com seu oposto (ato lícito).

Alternativa A — ❌ Incorreta

"Ato de compaixão" não é categoria jurídica prevista no Código Civil. A banca insere um termo estranho ao ordenamento para testar se o candidato conhece a nomenclatura exata.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O ato descrito no art. 186 é exatamente o oposto de ato lícito. O ato lícito é aquele praticado em conformidade com o direito. O ilícito, ao contrário, viola direito e causa dano.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 186: a conduta narrada (ação/omissão voluntária, negligência ou imprudência, violação de direito e causação de dano, inclusive moral) é expressamente qualificada como ato ilícito.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Dano material é uma espécie de dano (prejuízo patrimonial), não o ato que o origina. O art. 186 fala em "causar dano", mas a resposta é o ato (ilícito), não o dano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dano moral, assim como o material, é uma das consequências possíveis do ato ilícito. O próprio artigo menciona "ainda que exclusivamente moral", mas a questão pergunta o que se comete (o ato), e não o tipo de dano.

Gabarito: letra C.

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