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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — IBADE 2020

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
qq591266
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
Conceder-se-á mandado de segurança:
  1. Ade decisão judicial transitada em julgado, ou ainda que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução .
  2. Bde decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo.
  3. Cde ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução.
  4. Dpara a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
  5. Epara proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
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GabaritoE — para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança – Conceito e Cabimento

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente o art. 1º da Lei 12.016/2009, que define quando se concede mandado de segurança: para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, contra ilegalidade ou abuso de poder de autoridade. As demais alternativas incorrem em erro ao mencionar hipóteses de não cabimento (art. 5º da mesma lei) ou ao confundir com o objeto do habeas data.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos que regulam o mandado de segurança. O art. 1º da Lei 12.016/2009 estabelece o cabimento, enquanto o art. 5º elenca as hipóteses em que ele não será concedido. É essencial memorizar esses textos, pois são frequentemente exigidos em provas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa mescla duas hipóteses de não concessão previstas no art. 5º: "de decisão judicial transitada em julgado" (inciso III) e "de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução" (inciso I). A frase, portanto, descreve situações em que não se concede mandado de segurança, contrariando o enunciado "Conceder-se-á mandado de segurança".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reproduz a hipótese do art. 5º, II: "de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo". Mais uma vez, é caso de vedação ao mandado de segurança, e não de concessão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corresponde ao art. 5º, I: "de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução". Também é hipótese de não cabimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da retificação de dados, que é objeto do habeas data (art. 7º, II, da Lei 9.507/1997), e não do mandado de segurança. A confusão entre os remédios constitucionais é comum, mas a literalidade da lei os distingue claramente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição exata do caput do art. 1º da Lei 12.016/2009:

Art. 1Lei-12016

Art. 1º — "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça."

A alternativa está perfeita e descreve corretamente a hipótese de concessão do writ.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, grave que o mandado de segurança tem cabimento residual (só quando não couber habeas corpus ou habeas data) e suas hipóteses de não cabimento estão no art. 5º da Lei 12.016/2009. Já o habeas data (Lei 9.507/1997) serve para acesso e retificação de dados pessoais.

Gabarito: letra E.

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