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Questão de Direito Civil — Parte Geral — IBADE 2020

Direito CivilParte Geral
Código
qq591268
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Direito
De acordo com o Código Civil, são bens públicos aqueles do domínio nacional pertencentes às:
  1. Aempresas públicas.
  2. Bpessoas hipossuficientes.
  3. Csociedades de economia mista.
  4. Dpessoas jurídicas de direito público interno.
  5. Eorganizações da sociedade civil de interesse público - OSCIP.
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GabaritoD — pessoas jurídicas de direito público interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens públicos no Código Civil

Gabarito: letra D. Conforme o art. 98 do Código Civil, são bens públicos os do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno — exatamente o que afirma a alternativa D.

Art. 98CC

Art. 98 — "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, ainda que integrantes da Administração Indireta. Não se enquadram no conceito de "pessoas jurídicas de direito público interno" do art. 98.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pessoas hipossuficientes são particulares, não detêm bens públicos em seu domínio. O art. 98 determina que os bens do domínio nacional pertencentes a particulares são particulares, não públicos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas, são pessoas jurídicas de direito privado, não de direito público interno.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 98 do CC: os bens públicos do domínio nacional pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno, categoria que abrange União, Estados, DF, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei (art. 41, CC).

Alternativa E — ❌ Incorreta

OSCIPs são organizações da sociedade civil de interesse público, pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Não se incluem no conceito de pessoas jurídicas de direito público interno.

Conclusão: A definição legal de bens públicos está no art. 98 do CC: "São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno". Logo, a única alternativa que corresponde ao comando é a letra D.

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