Órgãos do Poder Judiciário (CF, art. 92)
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal é o primeiro órgão listado no art. 92 da Constituição Federal de 1988 como integrante do Poder Judiciário. As demais alternativas não constam do referido rol constitucional.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O STF é expressamente previsto como órgão do Poder Judiciário no art. 92, I, da CF/88. É a corte máxima do sistema judiciário brasileiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tribunal de exceção é vedado pela Constituição (art. 5º, XXXVII – "não haverá juízo ou tribunal de exceção") e, portanto, não é órgão do Poder Judiciário. O rol do art. 92 não o contempla.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União é órgão auxiliar do Poder Legislativo (art. 71 da CF/88), não integra o Poder Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Ministério da Justiça é órgão do Poder Executivo federal (art. 87 da CF/88). Não pertence à estrutura do Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Ministério Público é instituição permanente, autônoma, que exerce funções essenciais à justiça (art. 127 da CF/88), mas não é órgão do Poder Judiciário. Integra o capítulo das Funções Essenciais à Justiça, distinto do capítulo do Poder Judiciário (Título IV, Capítulos III e IV).
Gabarito: letra A