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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — IBADE 2020

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
qq591275
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Economia
A Lei Orçamentária Anual – LOA – nos leciona que os créditos adicionais têm por objetivo:
  1. AAtender despesas não contempladas ou insuficientes dotadas nas LOA
  2. BAtender receitas não contempladas orçadas na LOA
  3. CAtender os valores destinados a reforços de dotação orçamentária
  4. DCriar novos orçamentos para possíveis calamidades
  5. ERessarcir gastos extras em virtude de comoção localizada
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Atender despesas não contempladas ou insuficientes dotadas nas LOA

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Orçamentária Anual e Créditos Adicionais

Gabarito: letra A. De acordo com o art. 40 da Lei 4.320/1964, créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Portanto, seu objetivo é atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente, exatamente como descrito na alternativa A.

Art. 40Lei-4320

Art. 40 – "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."

Despesas não computadasDespesas insuficientemente dotadas001LEVELsoulevel.com.br
Créditos Adicionais na LOA — só Despesas não computadas: 0; só Despesas insuficientemente dotadas: 0; Despesas não computadas∩Despesas insuficientemente dotadas: 1

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição legal é precisa: créditos adicionais existem para cobrir despesas que não foram previstas (não computadas) ou que tiveram dotação insuficiente. A redação da alternativa espelha o art. 40.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os créditos adicionais referem-se exclusivamente a despesas, não a receitas. A LOA prevê receitas, mas os créditos adicionais são para autorizar despesas extras ou complementares. Portanto, atender receitas não contempladas não é o objetivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora o reforço de dotação (crédito suplementar) seja uma das modalidades (art. 41, I), o objetivo geral dos créditos adicionais é mais amplo: inclui também despesas não computadas (créditos especiais e extraordinários). A alternativa é incompleta, pois restringe-se a "reforços de dotação".

Alternativa D — ❌ Incorreta

A abertura de créditos para calamidades é uma hipótese de crédito extraordinário (art. 41, III), mas não esgota o conceito. O objetivo dos créditos adicionais é genérico: atender qualquer despesa não prevista ou insuficientemente dotada, e não apenas "criar novos orçamentos para calamidades".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Similar à anterior, a "comoção localizada" é uma das situações que podem ensejar créditos extraordinários. Contudo, não é o objetivo amplo dos créditos adicionais. A definição legal não se limita a gastos extras emergenciais.

Gabarito: letra A — única que reflete integralmente o art. 40 da Lei 4.320/1964.

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