Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — IBADE 2020
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
qq591275
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Economia
A Lei Orçamentária Anual – LOA – nos leciona que os créditos adicionais têm por objetivo:
AAtender despesas não contempladas ou insuficientes dotadas nas LOA
BAtender receitas não contempladas orçadas na LOA
CAtender os valores destinados a reforços de dotação orçamentária
DCriar novos orçamentos para possíveis calamidades
ERessarcir gastos extras em virtude de comoção localizada
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GabaritoA — Atender despesas não contempladas ou insuficientes dotadas nas LOA
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Lei Orçamentária Anual e Créditos Adicionais
Gabarito: letra A. De acordo com o art. 40 da Lei 4.320/1964, créditos adicionais são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Portanto, seu objetivo é atender despesas não previstas ou com dotação insuficiente, exatamente como descrito na alternativa A.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 – "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
Créditos Adicionais na LOA — só Despesas não computadas: 0; só Despesas insuficientemente dotadas: 0; Despesas não computadas∩Despesas insuficientemente dotadas: 1
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição legal é precisa: créditos adicionais existem para cobrir despesas que não foram previstas (não computadas) ou que tiveram dotação insuficiente. A redação da alternativa espelha o art. 40.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os créditos adicionais referem-se exclusivamente a despesas, não a receitas. A LOA prevê receitas, mas os créditos adicionais são para autorizar despesas extras ou complementares. Portanto, atender receitas não contempladas não é o objetivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o reforço de dotação (crédito suplementar) seja uma das modalidades (art. 41, I), o objetivo geral dos créditos adicionais é mais amplo: inclui também despesas não computadas (créditos especiais e extraordinários). A alternativa é incompleta, pois restringe-se a "reforços de dotação".
Alternativa D — ❌ Incorreta
A abertura de créditos para calamidades é uma hipótese de crédito extraordinário (art. 41, III), mas não esgota o conceito. O objetivo dos créditos adicionais é genérico: atender qualquer despesa não prevista ou insuficientemente dotada, e não apenas "criar novos orçamentos para calamidades".
Alternativa E — ❌ Incorreta
Similar à anterior, a "comoção localizada" é uma das situações que podem ensejar créditos extraordinários. Contudo, não é o objetivo amplo dos créditos adicionais. A definição legal não se limita a gastos extras emergenciais.
Gabarito: letra A — única que reflete integralmente o art. 40 da Lei 4.320/1964.