Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — IBADE 2020
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qq591292
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Linhares - ES
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno - Economia
Interpreta-se literalmente a lei tributária quando dispuser sobre:
Asuspensão ou exclusão do crédito tributário, ou outorga de isenção.
Boutorga de isenção, capitulação legal do fato.
Cautoria, imputabilidade ou punibilidade.
Dcobrar tributos, utilizar tributo com efeito de confisco.
Eo patrimônio, renda ou serviço da União, do Estado ou do Município.
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GabaritoA — suspensão ou exclusão do crédito tributário, ou outorga de isenção.
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Interpretação literal da legislação tributária (CTN, art. 111)
Gabarito: letra A. Segundo o art. 111 do CTN, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: I – suspensão ou exclusão do crédito tributário; II – outorga de isenção; III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias. A alternativa A reproduz exatamente os incisos I e II, estando correta.
Art. 111CTN
Art. 111 – "Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sôbre:
I – suspensão ou exclusão do crédito tributário;
II – outorga de isenção;
III – dispensa do cumprimento de obrigações tributárias acessórias."
As demais alternativas misturam dispositivos de outros artigos (art. 112 – interpretação mais favorável ao acusado; art. 150 – imunidades e vedações constitucionais), não se aplicando à hipótese de interpretação literal.
Hipótese de interpretação literal (art. 111 CTN)
Inciso
Suspensão ou exclusão do crédito tributário
I
Outorga de isenção
II
Dispensa do cumprimento de obrigações acessórias
III
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Menciona "suspensão ou exclusão do crédito tributário, ou outorga de isenção", que correspondem aos incisos I e II do art. 111. Portanto, está de acordo com a literalidade da lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Ao acrescentar "capitulação legal do fato", remete ao art. 112, I, que trata da interpretação mais favorável ao acusado no âmbito de infrações, e não da interpretação literal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Autoria, imputabilidade ou punibilidade" são matérias do art. 112, III, também relativas a infrações penais tributárias, fora do rol do art. 111.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cobrar tributos, utilizar tributo com efeito de confisco" são vedações constitucionais previstas no art. 150, III e IV, da CF/88, não se relacionando com interpretação literal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Patrimônio, renda ou serviço da União, do Estado ou do Município" refere-se à imunidade recíproca (CF, art. 150, VI, "a"), e não à regra de interpretação literal.
Conclusão: A única alternativa que se encaixa perfeitamente no art. 111 do CTN é a letra A.
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Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).