Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IBADE 2020
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq591983
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A LRF estabelece que junto com a LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias, seja incluído um Anexo de Metas Fiscais. A alternativa que apresenta uma dessas metas que deverão ser apresentadas a seguinte:
APassivos contingentes relativos a demandas de grande impacto.
BDemonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
COs riscos orçamentários relacionados às estimativas de receitas e a fixação das despesas.
DOs riscos fiscais da dívida atreladas a oscilação de variáveis macroeconômicas.
EAvaliação do não cumprimento das metas do ano anterior.
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GabaritoB — Demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de Metas Fiscais na LRF
Gabarito: letra B. O Anexo de Metas Fiscais, previsto no art. 4º, §1º e §2º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), deve conter o demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita (§2º, V). A banca testa o conhecimento do conteúdo específico desse anexo e sua distinção do Anexo de Riscos Fiscais.
Art. 4, §2LC-101-2000
Art. 4º — A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da Constituição e I — disporá também sobre § 1º — Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes § 2º — O Anexo conterá, ainda:
I — avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior II — demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional III — evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos IV — avaliação da situação financeira e atuarial V — demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado VI — quadro demonstrativo do cálculo da meta do resultado primário de que trata o § 1º deste artigo, que evidencie os principais agregados de receitas e despesas, os resultados, comparando-os com os valores programados para o exercício em curso e os realizados nos 2 (dois) exercícios anteriores, e as estimativas para o exercício a que se refere a lei de diretrizes orçamentárias e para os subsequentes.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000):
§ 3º — A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Passivos contingentes relativos a demandas de grande impacto" é conteúdo do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), e não do Anexo de Metas Fiscais. Confunde-se os dois anexos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita" consta expressamente do art. 4º, §2º, V, como parte integrante do Anexo de Metas Fiscais. Alternativa correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Riscos orçamentários relacionados às estimativas de receitas e a fixação das despesas" também é matéria própria do Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º), não do Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Riscos fiscais da dívida atreladas a oscilação de variáveis macroeconômicas" enquadra-se nos riscos avaliados no Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º). Não integra o Anexo de Metas Fiscais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 4º, §2º, I, exige a "avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior", e não a "avaliação do não cumprimento". A banca inverteu o termo, criando uma pegadinha. Embora a avaliação do cumprimento possa abranger o descumprimento, a redação legal é específica.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E substitui "cumprimento" por "não cumprimento", alterando sutilmente o texto legal. Na hora da prova, desconfie de inversões desse tipo e confira a literalidade da lei.