Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2020
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq591984
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, amparado pela CF de 1988, estabeleceu percentuais da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em relação ao poder executivo dos Municípios esse percentual é de:
A50%.
B54%.
C49%.
D56%.
E60%.
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GabaritoB — 54%.
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Limites de despesa com pessoal na LRF
Gabarito: letra B (54%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabeleceu limites percentuais para gastos com pessoal de cada poder e ente federativo. Para o Poder Executivo dos Municípios, o teto é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme art. 20, I, 'c' da LRF. Os demais valores são incorretos e correspondem a outros limites fixados pela mesma lei.
Limites de despesa com pessoal (LRF): União (Executivo: 50%, Legislativo + Judiciário + MP: restante); Estados (Executivo: 49%, Legislativo + Judiciário + MP: restante); Municípios (Global (todos os poderes): 60%, Executivo: 54%, Legislativo: restante)
Alternativa A — ❌ Incorreta
50% é o limite do Poder Executivo da União (art. 20, I, 'a' da LRF), não se aplica ao Executivo municipal.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exato: 54% da RCL para o Poder Executivo dos Municípios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
49% é o limite do Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, 'a'), não dos Municípios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
56% não corresponde a nenhum limite previsto na LRF. O percentual mais próximo é o limite global de 60% para a despesa total com pessoal dos Municípios (art. 19, III), mas o específico do Executivo é 54%.
Alternativa E — ❌ Incorreta
60% é o limite global da despesa com pessoal do Município (soma de todos os poderes, art. 19, III), mas o questionamento é apenas sobre o Poder Executivo, cujo limite é 54%.