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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IBADE 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq591984
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ministro Andreazza - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, amparado pela CF de 1988, estabeleceu percentuais da receita corrente líquida para gastos com pessoal. Em relação ao poder executivo dos Municípios esse percentual é de:
  1. A50%.
  2. B54%.
  3. C49%.
  4. D56%.
  5. E60%.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 54%.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF

Gabarito: letra B (54%). A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabeleceu limites percentuais para gastos com pessoal de cada poder e ente federativo. Para o Poder Executivo dos Municípios, o teto é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme art. 20, I, 'c' da LRF. Os demais valores são incorretos e correspondem a outros limites fixados pela mesma lei.

1União
Executivo: 50%
Legislativo + Judiciário + MP: restante
2Estados
Executivo: 49%
Legislativo + Judiciário + MP: restante
3Municípios
Global (todos os poderes): 60%
Executivo: 54%
Legislativo: restante
Limites de despesa com pessoal (LRF)
LEVELsoulevel.com.br
Limites de despesa com pessoal (LRF): União (Executivo: 50%, Legislativo + Judiciário + MP: restante); Estados (Executivo: 49%, Legislativo + Judiciário + MP: restante); Municípios (Global (todos os poderes): 60%, Executivo: 54%, Legislativo: restante)

Alternativa A — ❌ Incorreta

50% é o limite do Poder Executivo da União (art. 20, I, 'a' da LRF), não se aplica ao Executivo municipal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exato: 54% da RCL para o Poder Executivo dos Municípios.

Alternativa C — ❌ Incorreta

49% é o limite do Poder Executivo dos Estados (art. 20, II, 'a'), não dos Municípios.

Alternativa D — ❌ Incorreta

56% não corresponde a nenhum limite previsto na LRF. O percentual mais próximo é o limite global de 60% para a despesa total com pessoal dos Municípios (art. 19, III), mas o específico do Executivo é 54%.

Alternativa E — ❌ Incorreta

60% é o limite global da despesa com pessoal do Município (soma de todos os poderes, art. 19, III), mas o questionamento é apenas sobre o Poder Executivo, cujo limite é 54%.

Gabarito: letra B (54%).

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