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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IBADE 2020

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
qq592638
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um dos instrumentos de Transparência da Gestão Fiscal criados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O RGF objetiva o controle, o monitoramento e a publicidade do cumprimento dos limites estabelecidos pela LRF. Sobre o RGF, é correto afirmar que:
  1. Aao final de cada quadrimestre será emitido pelos titulares dos Poderes e órgãos referidos no Art. 20, Relatório de Gestão Fiscal, assinado apenas pelo Chefe do executivo municipal.
  2. Bo relatório será publicado até dez dias após o encerramento do período a que corresponder, com restrito acesso ao público.
  3. Co relatório conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.
  4. Do relatório conterá comparativo com os limites de que trata a LRF, do montante de despesa parcial com pessoal.
  5. Eo relatório conterá demonstrativos, no último bimestre da inscrição em Restos a Pagar, das despesas liquidadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — o relatório conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra C. O RGF deve conter indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar se ultrapassado qualquer limite, conforme art. 55, II, da LC 101/2000. As demais alternativas apresentam erros de prazo, assinatura, conteúdo e periodicidade.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 54 e 55 da Lei Complementar 101/2000 (LRF), que disciplinam a emissão, assinatura, conteúdo e publicidade do Relatório de Gestão Fiscal. Vejamos cada alternativa:

Alternativa

Afirmação sobre o RGF

Conforme LRF (LC 101/2000)

Correção

A

Assinado apenas pelo Chefe do executivo municipal.

Art. 54, parágrafo único: assinado pelo Chefe do Poder Executivo, Presidente e demais membros da Mesa Diretora (Legislativo), Presidente de Tribunal (Judiciário) e Chefe do MP, além de autoridades financeiras e de controle interno.

❌ Incorreta

B

Publicado até 10 dias após o período, com acesso restrito.

Art. 55, §2º: publicado até 30 dias após o encerramento do período; acesso amplo ao público (inclusive eletrônico).

❌ Incorreta

C

Conterá indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer limite.

Art. 55, II: exige essa indicação sempre que um limite for ultrapassado.

✅ Correta

D

Conterá comparativo do montante de despesa parcial com pessoal.

Art. 55, I, 'a': exige comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas.

❌ Incorreta

E

Conterá demonstrativo, no último bimestre, da inscrição em Restos a Pagar.

Art. 55, III, 'b': demonstrativo exigido no último quadrimestre (RGF é quadrimestral).

❌ Incorreta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o RGF é assinado "apenas pelo Chefe do executivo municipal". O art. 54 da LRF determina que o relatório deve ser assinado pelo Chefe do Poder Executivo e também pelo Presidente e demais membros da Mesa Diretora (Poder Legislativo), Presidente de Tribunal (Judiciário) e Chefe do Ministério Público, além das autoridades financeiras e de controle interno (parágrafo único). Portanto, a assinatura não é exclusiva do executivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dois erros: (1) O prazo de publicação é de 30 dias após o encerramento do período, e não 10 dias (art. 55, §2º); (2) O acesso deve ser amplo ao público, inclusive por meio eletrônico, e não restrito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmente o art. 55, II: "indicação das medidas corretivas adotadas ou a adotar, se ultrapassado qualquer dos limites". Exige que o RGF contenha essa informação sempre que um limite for ultrapassado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz "despesa parcial com pessoal". O art. 55, I, 'a' exige comparativo da despesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas. "Parcial" é termo incorreto; a lei fala em total.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O demonstrativo dos Restos a Pagar é exigido no último quadrimestre, e não no último bimestre (art. 55, III, 'b'). O RGF é quadrimestral, e o demonstrativo específico abrange o último quadrimestre do exercício.

NÃO CAIA NESSA!

Decore os prazos e conteúdos do RGF: publicação em 30 dias, assinatura múltipla, comparativo de limites totais e medidas corretivas. A banca costuma trocar quadrimestre por bimestre e total por parcial.

Gabarito: letra C

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