Questão de Direito Financeiro — Constituição orçamentária — IBADE 2020
Direito Financeiro›Constituição orçamentária
Código
qq592640
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
O orçamento público é um único documento que está estruturado em três partes: Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento. Sobre o orçamento fiscal, é correto afirmar que:
Arepresenta a parte da lei que registra os investimentos (aquisição de bens componentes do ativo imobilizado) das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social.
Babrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, nas despesas relacionadas à saúde, previdência e assistência social.
Co mesmo refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Ddefine, ainda, as políticas de investimento das agências oficiais de fomento, por exemplo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e o Banco da Amazônia.
Etraz uma série de regras para elaborar, organizar e executar o orçamento, além de definir as prioridades que deverão estar contempladas na LOA.
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GabaritoC — o mesmo refere-se aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Orçamento fiscal na LOA
Gabarito: letra C. O orçamento fiscal, nos termos do art. 165, §5º, I da Constituição Federal, abrange os Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. A alternativa C reproduz fielmente esse dispositivo, sendo a única correta.
A questão testa a literalidade do art. 165, §5º, que divide a LOA em três orçamentos: fiscal, de investimento e da seguridade social. A banca troca as definições entre eles, exigindo que o candidato conheça exatamente o texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os âmbitos de cada um dos três orçamentos que compõem a LOA (fiscal, seguridade social e investimento) e também confunde com a LDO. Memorize a letra do art. 165, §5º: cada inciso corresponde a um orçamento. Com treino, você identifica rapidamente a pegadinha.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Define o orçamento de investimento (inciso II), não o fiscal. O orçamento de investimento trata dos investimentos das empresas em que a União detenha maioria do capital social com direito a voto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o orçamento da seguridade social (inciso III), que abrange saúde, previdência e assistência social. O fiscal não se limita a essas áreas.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o texto do inciso I do §5º do art. 165 da CF:
Art. 165, §5CF/88
Art. 165, §5º, I — "o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público"
Portanto, a alternativa está em perfeita consonância com a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, que é matéria da LDO (art. 165, §2º) e não do orçamento fiscal. Além disso, a prestação de contas dessas agências aparece no art. 49, parágrafo único, da LRF, mas não integra a definição do orçamento fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve o conteúdo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece metas e prioridades, orienta a elaboração da LOA e trata de alterações tributárias. O orçamento fiscal é parte da LOA, não um conjunto de regras.