Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — IBADE 2020
Direito Financeiro›A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
qq592648
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Interno
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, na subseção que trata da despesa obrigatória de caráter continuado, afirma no Art. 17 que considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de Lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que:
Aestabeleçam normas e procedimentos referentes ao Sistema de Controle Interno do Governo Federal.
Bmantenham e aprimorem o Sistema de Controle Interno e Sistema de Controle Externo.
Cfixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Ddefinam os processos de aquisições e contratações de serviços, tendo arcabouço os sistemas estruturantes.
Egerenciem o cadastro de usuários do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos.
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GabaritoC — fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Despesa Obrigatória de Caráter Continuado (LRF)
Gabarito: letra C. A definição legal de despesa obrigatória de caráter continuado está no art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000): despesa corrente decorrente de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. A alternativa C reproduz exatamente essa redação, enquanto as demais tratam de assuntos estranhos ao conceito.
O art. 17, caput, determina:
Art. 17LC-101-2000
Art. 17 — Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
A banca cobra o conhecimento literal do dispositivo, sem necessidade de interpretação complexa. As alternativas incorretas misturam outros temas (controle interno, licitações, gestão de pessoal) que não correspondem à definição legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Refere-se ao Sistema de Controle Interno do Governo Federal, matéria do art. 74 da Constituição Federal, não guardando relação com o conceito de despesa obrigatória de caráter continuado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também aborda sistemas de controle interno e externo, sem qualquer pertinência com o art. 17 da LRF.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 17 da LRF: despesa corrente com obrigação legal de execução por prazo superior a dois exercícios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Trata de processos de aquisições e contratações (licitações e contratos), regidos pela Lei 14.133/2021 ou legislação anterior, e não se enquadra no conceito da LRF.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à gestão de cadastro de usuários em sistema de RH, tema administrativo interno, alheio à definição legal de despesa obrigatória continuada.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a redação exata do art. 17 caput da LRF, pois é frequente em provas de Direito Financeiro. Atenção ao núcleo: despesa corrente, derivada de lei/MP/ato normativo, fixe obrigação legal de execução por período superior a dois exercícios.