Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IBADE 2020
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq592667
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Tendo como referência a Lei nº 4320/64 que institui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, classificam-se como Despesas de Custeio?
AAs dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções
BAs transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas, distinguindo-se como subvenções sociais
CAs dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas
DAs dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
EAs dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — As dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra D. A Despesa de Custeio é definida pelo art. 12, §1º da Lei 4.320/64 como as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive obras de conservação e adaptação de bens imóveis. As demais alternativas descrevem outras categorias econômicas (Transferências Correntes, Subvenções, Investimentos e Transferências de Capital).
Art. 12, §1Lei-4320
Art. 12, §1º — "Classificam-se como Despesas de Custeio as dotações para manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis"
Categoria (Lei 4.320/64)
Conceito
Exemplo
Despesa de Custeio (§1º)
Manutenção de serviços já criados
Conservação e adaptação de bens imóveis
Transferências Correntes (§2º)
Sem contraprestação direta
Contribuições, subvenções
Subvenções (§3º)
Cobrir custeio de entidades
Subvenções sociais
Investimentos (§4º)
Obras novas e aquisição de imóveis
Planejamento e execução de obras
Transferências de Capital (§6º)
Investimentos por outras entidades
Inversões financeiras de terceiros
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição corresponde às Transferências Correntes (§2º do art. 12): dotações sem contraprestação direta. A banca troca a categoria de despesa de custeio por transferência corrente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se às Subvenções (§3º do art. 12), que são transferências correntes destinadas a cobrir despesas de custeio de entidades. Não se confunde com a despesa de custeio propriamente dita.
Alternativa C — ❌ Incorreta
É a definição de Investimentos (§4º do art. 12): dotações para obras e aquisição de imóveis. Despesa de custeio não abrange planejamento e execução de obras novas.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 12, §1º da Lei 4.320/64. A expressão "manutenção de serviços anteriormente criados" e "obras de conservação e adaptação de bens imóveis" é a chave.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde às Transferências de Capital (§6º do art. 12): dotações para investimentos ou inversões financeiras a serem realizadas por outras entidades.
NÃO CAIA NESSA!
A banca apresenta definições corretas de outras categorias econômicas (Transferências Correntes, Subvenções, Investimentos, Transferências de Capital) para confundir o candidato. A dica é memorizar o §1º literalmente: "manutenção de serviços anteriormente criados" + "obras de conservação e adaptação" são as palavras-chave da Despesa de Custeio.