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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — IBADE 2020

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq592668
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?
  1. ASumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
  2. BTodas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada
  3. CDotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências
  4. DCotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade
  5. EQuadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
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GabaritoE — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo da Lei Orçamentária – Art. 2, §2 da Lei 4.320/64

Gabarito: letra E. O §2º do art. 2º da Lei 4.320/64 determina que acompanharão a Lei de Orçamento os "Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais" (inciso I). A alternativa E reproduz exatamente esse inciso, enquanto as demais trazem elementos que integram (§1º) ou pertencem a outros artigos (arts. 4, 5 e 6).

Art. 2, §1Lei-4320

Art. 2º — ... § 1º — Integrarão a Lei de Orçamento: ... § 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:

I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;

II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;

III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno...

Alternativa A — ❌ Incorreta

O "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo" é inciso I do §1º (integra a LOA), não do §2º (acompanha). A banca troca o verbo "integrar" por "acompanhar".

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada" é o conteúdo do art. 4º da Lei 4.320/64, que define o conteúdo da LOA em sentido amplo, não um documento que a acompanha.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências" é vedada pelo art. 5º da Lei 4.320/64 (salvo exceções), ou seja, não pode constar da LOA nem acompanhá-la.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade" é matéria do art. 6º, §1º, que trata da forma de inclusão dessas cotas, não de documento que acompanha a LOA.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve exatamente o inciso I do §2º do art. 2º: "Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais". Esses quadros acompanham a LOA, conforme determina a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre o que "integra" (§1º) e o que "acompanha" (§2º) a Lei de Orçamento. O candidato desatento pode confundir os dois parágrafos e marcar a alternativa A (que integra) ou uma das outras. Lembre-se: os "quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais" estão no §2º e, portanto, acompanham a LOA.

Gabarito: letra E.

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