Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — IBADE 2020
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq592668
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando o §2, do Art. 2, da Lei nº 4.320/64 é correto afirmar que acompanhará a Lei de Orçamento?
ASumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo
BTodas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada
CDotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências
DCotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade
EQuadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Conteúdo da Lei Orçamentária – Art. 2, §2 da Lei 4.320/64
Gabarito: letra E. O §2º do art. 2º da Lei 4.320/64 determina que acompanharão a Lei de Orçamento os "Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais" (inciso I). A alternativa E reproduz exatamente esse inciso, enquanto as demais trazem elementos que integram (§1º) ou pertencem a outros artigos (arts. 4, 5 e 6).
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — ... § 1º — Integrarão a Lei de Orçamento: ... § 2º — Acompanharão a Lei de Orçamento:
I — Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais;
II — Quadros demonstrativos da despesa, na forma dos Anexos nºs 6 a 9;
III — Quadro demonstrativo do programa anual de trabalho do Govêrno...
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo" é inciso I do §1º (integra a LOA), não do §2º (acompanha). A banca troca o verbo "integrar" por "acompanhar".
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Todas as despesas próprias dos órgãos do Governo e da administração centralizada" é o conteúdo do art. 4º da Lei 4.320/64, que define o conteúdo da LOA em sentido amplo, não um documento que a acompanha.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros e transferências" é vedada pelo art. 5º da Lei 4.320/64 (salvo exceções), ou seja, não pode constar da LOA nem acompanhá-la.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra como despesa, do orçamento da entidade" é matéria do art. 6º, §1º, que trata da forma de inclusão dessas cotas, não de documento que acompanha a LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o inciso I do §2º do art. 2º: "Quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais". Esses quadros acompanham a LOA, conforme determina a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre o que "integra" (§1º) e o que "acompanha" (§2º) a Lei de Orçamento. O candidato desatento pode confundir os dois parágrafos e marcar a alternativa A (que integra) ou uma das outras. Lembre-se: os "quadros demonstrativos da receita e planos de aplicação dos fundos especiais" estão no §2º e, portanto, acompanham a LOA.