Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IBADE 2020
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq592669
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Prevê a Lei nº 4.320/64 que a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. E, integrará a Lei do Orçamento?
ACréditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições legais
BExercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa
CQuadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
DFontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar para atender a sua cobertura
EDiscriminação da receita e da despesa identificados por números de códigos decimal
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Orçamento — Integração (Lei 4.320/64)
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz exatamente o disposto no art. 2º, §1º, III da Lei 4.320/64: "Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação" integra a Lei de Orçamento. As demais alternativas ou tratam de autorizações que a LOA poderá conter (art. 7º) ou de documentos que a acompanham (§2º do art. 2º).
A banca testa a diferença entre três grupos de dispositivos: o que integra a Lei de Orçamento (art. 2º, §1º), o que a acompanha (art. 2º, §2º) e o que poderá conter (art. 7º). Eis o trecho decisivo:
Art. 2, §1Lei-4320
Art. 2º — [...] § 1º — Integrarão a Lei de Orçamento:
I — Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Govêrno;
II — Quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas, na forma do Anexo nº 1;
III — Quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação;
IV — Quadro das dotações por órgãos do Govêrno e da Administração.
Já o § 2º enumera o que acompanhará a LOA (quadros demonstrativos de fundos especiais, despesas, programa anual de trabalho). E o art. 7º lista o que a LOA poderá conter (autorizações para créditos suplementares e operações de crédito por ARO).
Lei de Orçamento (Lei 4.320/64): Integra (art. 2º, §1º) (Sumário geral receita/despesa, Quadro demonstrativo por categorias, Quadro discriminativo receita/fontes, Quadro dotações por órgãos); Acompanha (§2º) (Quadros demonstrativos fundos especiais, Programa anual de trabalho); Pode conter (art. 7º) (Autorização créditos suplementares, Operações crédito ARO)
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Créditos suplementares até determinada importância" é uma autorização que a LOA poderá conter (art. 7º, I), não algo que a integra obrigatoriamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Operações de crédito por antecipação da receita" também é autorização do art. 7º, II, e não integrante da LOA.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literal do art. 2º, §1º, III: quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Fontes de recursos que o Poder Executivo fica autorizado a utilizar" corresponde ao art. 7º, §1º (casos de déficit), que é autorização, não integrante.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Discriminação da receita e da despesa identificados por números de código decimal" é matéria do art. 8º (discriminação por código decimal), que não consta no rol do art. 2º, §1º.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os três grupos: integrantes (art.2º,§1º), acompanhantes (art.2º,§2º) e autorizações (art.7º). Memorize a tabela:
Grupo
Dispositivo
Exemplo
Integram
Art.2º,§1º
Quadro discriminativo da receita por fontes
Acompanham
Art.2º,§2º
Quadros demonstrativos
Podem conter
Art.7º
Créditos suplementares, ARO
Na prova, identifique a palavra-chave: "integrará" remete ao art.2º,§1º.