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Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — IBADE 2020

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qq592671
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Considerando as despesas de pessoal, previstas no Art 18 da Lei Complementar nº 101/2000, analise as afirmativas e assinale a alternativa correta.
  1. AOs valores dos contratos de terceirização de mão-deobra que se referem à substituição de servidores e empregados privados serão contabilizados como despesas de pessoal
  2. BA despesa parcial com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência
  3. CA despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, a União poderá exceder a 50% dos limites estabelecidos em Lei Complementar
  4. DA despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência
  5. ENa verificação do atendimento dos limites definidos na lei, serão computadas despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados públicos e tercerizados
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GabaritoD — A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas com pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz corretamente o art. 18, §2º da LRF, que determina que a despesa total com pessoal seja apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze meses imediatamente anteriores, sob o regime de competência. As demais alternativas contêm erros quanto ao período de apuração, à abrangência ou aos limites.

A banca cobra a literalidade dos arts. 18 e 19 da LRF, especialmente o cálculo e os valores que entram ou não no limite. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação sobre Despesas de Pessoal (LRF)

Correta?

Fundamento Legal (LRF)

A

Contratos de terceirização que substituem servidores e empregados privados são contabilizados como despesas de pessoal.

❌ Incorreta

Art. 18, §1º: substituição de servidores e empregados públicos; classificação como "Outras Despesas de Pessoal".

B

Apuração da despesa parcial com pessoal: soma do mês em referência com os 12 meses anteriores, regime de competência.

❌ Incorreta

Art. 18, §2º: apuração da despesa total com pessoal; soma com os onze meses anteriores.

C

União poderá exceder 50% dos limites estabelecidos em Lei Complementar.

❌ Incorreta

Art. 19, caput: despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais (União: 50%).

D

Apuração da despesa total com pessoal: soma do mês em referência com os onze imediatamente anteriores, regime de competência.

✅ Correta

Art. 18, §2º (literal).

E

Na verificação dos limites, serão computadas despesas de indenização por demissão de servidores, empregados públicos e terceirizados.

❌ Incorreta

Art. 18, §1º: indenizações por demissão não são computadas no limite; terceirizados não se enquadram.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que contratos de terceirização de mão-de-obra que substituem servidores e empregados privados são contabilizados como despesas de pessoal. O art. 18, §1º determina que a substituição deve ser de servidores e empregados públicos, e os valores são contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal" (não simplesmente "despesas de pessoal"). Portanto, erra ao mencionar "privados" e ao omitir a classificação específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a apuração considera os 12 meses imediatamente anteriores. O art. 18, §2º estabelece que são onze meses imediatamente anteriores. Além disso, a apuração é da despesa total, não "parcial".

Art. 18, §2LC-101-2000

Art. 18, §2º — "A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência, independentemente de empenho."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a União poderá exceder 50% dos limites. O art. 19, caput, determina que a despesa total com pessoal não poderá exceder os percentuais (União: 50%; Estados e Municípios: 60%). Houve inversão do verbo (permissão por proibição).

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 — "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

I - União: 50% (cinquenta por cento);

II - Estados: 60% (sessenta por cento);

III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 18, §2º: soma do mês em referência com os onze anteriores, regime de competência. A redação é fiel ao texto legal, sem acrescentar ou omitir elementos essenciais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, na verificação dos limites, serão computadas as despesas de indenização por demissão. O art. 19, §1º, I, estabelece que não serão computadas tais despesas. Elas são excluídas do cálculo do limite.

Art. 19, §1LC-101-2000

Art. 19, §1º — "Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

I - de indenização por demissão de servidores ou empregados; [...]"

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o período de apuração (12 em vez de 11) na alternativa B e inverte o sentido permissivo para proibitivo na alternativa C. Fique atento ao número exato de meses e ao verbo "não poderá exceder".

Gabarito: letra D.

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