Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — IBADE 2020
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
qq592673
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Prevê o Art. 5° , da Lei Complementar nº 101/2000 que o projeto de lei orçamentária anual, deve ser elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com algumas normas estabelecidas nessa legislação. Assinale a alternativa correta que corresponda a uma dessas normas estabelecidas no referido artigo, seus incisos e parágrafos.
ANenhuma das despesas relativas à dívida pública ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual
BÉ permitido consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
CO refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional
DA atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO
EA lei orçamentária consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual
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GabaritoC — O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional
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Art. 5º da LRF – Normas sobre o projeto de LOA
Gabarito: letra C. O §2º do art. 5º da Lei Complementar 101/2000 (LRF) determina que o refinanciamento da dívida pública conste separadamente na lei orçamentária anual e nas de crédito adicional. As demais alternativas invertem o sentido dos parágrafos do mesmo artigo, configurando típicas pegadinhas de banca.
A questão cobra a literalidade do Art. 5º da LRF, que estabelece regras que o projeto de LOA deve observar. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa
Afirmação da alternativa
Dispositivo da LRF (Art. 5º)
Conformidade com a lei
A
Nenhuma despesa da dívida pública constará na LOA.
§1º: "Todas as despesas relativas à dívida pública (...) constarão da lei orçamentária anual"
❌ Incorreta (inverte "todas" por "nenhuma")
B
É permitido consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada.
§4º: "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada"
❌ Incorreta (troca "vedado" por "permitido")
C
O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na LOA e nas de crédito adicional.
§2º: "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional"
✅ Correta (transcrição literal)
D
A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços previsto na LDO.
§3º: "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias"
❌ Incorreta (inverte "não poderá" por "poderá")
E
A LOA consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício que não esteja previsto no PPA.
Art. 5º, caput e §5º: a LOA deve ser compatível com o PPA; investimentos plurianuais devem estar previstos no PPA.
❌ Incorreta (inverte a exigência de previsão no PPA)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "nenhuma" das despesas relativas à dívida pública constará na LOA. O §1º do art. 5º diz exatamente o oposto:
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual"
Portanto, a redação correta é "todas" (e não "nenhuma"). A banca inverteu o termo para induzir ao erro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "é permitido" consignar crédito com finalidade imprecisa ou dotação ilimitada. O §4º é claro:
Art. 5, §4LC-101-2000
Art. 5º, §4º — "É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada"
O correto é "vedado". A alternativa trocou o mandamento de proibição por permissão.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o §2º:
Art. 5, §2LC-101-2000
Art. 5º, §2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional"
Não há qualquer alteração. É a transcrição literal do dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada "poderá" superar a variação do índice de preços previsto na LDO. O §3º estabelece o contrário:
Art. 5, §3LC-101-2000
Art. 5º, §3º — "A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica"
A expressão correta é "não poderá". A alternativa inverteu a proibição em permissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA "consignará" dotação para investimento plurianual não previsto no PPA. O §5º veda expressamente:
Art. 5, §5LC-101-2000
Art. 5º, §5º — "A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no §1º do art. 167 da Constituição"
O verbo correto é "não consignará". A alternativa suprimiu a negação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão de sentido (negação por afirmação) em todas as alternativas erradas. O candidato precisa ler com atenção os termos "todas", "vedado", "não poderá" e "não consignará". Memorize os parágrafos do art. 5º da LRF, pois são recorrentes em provas.