Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IBADE 2020
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq592675
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
De acordo com Lei 13.978, que fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020, é correto afirmar que compõem o orçamento para 2020:
AAs despesas de custeio, capital e repasses discricionários empenhados e não pagos até 31 de dezembro de 2019.
BO Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, Estados, Municípios e seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive a dívida interna, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
CO Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
DA abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas, da União, Estados e Municípios desde que compatíveis.
EO Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Privado
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GabaritoC — O Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Composição da Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente o Orçamento de Investimento, que integra a LOA conforme o art. 165, §5º, II da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros ao incluir elementos ou entes que não compõem o orçamento da União para 2020.
A questão exige conhecimento da estrutura da LOA prevista no art. 165, §5º da CF/88. A lei orçamentária anual compreende três orçamentos: o fiscal, o de investimento das estatais e o da seguridade social. A banca explora a literalidade do inciso II.
Art. 165, §5CF/88
"A lei orçamentária anual compreenderá:
I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público."
LOA (art. 165, §5º, CF): Orçamento Fiscal (Poderes da União, Fundos, órgãos e entidades, Adm. direta e indireta, Fundações públicas); Orçamento de Investimento (Empresas estatais, União detém maioria do capital votante); Orçamento da Seguridade Social (Entidades e órgãos vinculados, Adm. direta e indireta, Fundos e fundações públicas)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Os "restos a pagar" (despesas empenhadas e não pagas) referem-se a compromissos de exercícios anteriores, não compõem o novo orçamento. Eles são registrados como despesas de exercícios anteriores ou restos a pagar, mas não integram a dotação inicial da LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Engloba Estados e Municípios, que não fazem parte do orçamento da União. O orçamento fiscal da União abrange apenas os Poderes da União e suas entidades (art. 165, §5º, I, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 165, §5º, II da CF: o Orçamento de Investimento das empresas estatais federais. É a única que se ajusta à composição da LOA.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos suplementares são autorizações para aumentar dotações já existentes, não compõem a LOA inicial. Além disso, a alternativa abrange Estados e Municípios, o que é incorreto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Orçamento da Seguridade Social é federal (art. 165, §5º, III), não inclui Estados e Municípios. O termo "Poder Privado" não corresponde ao texto constitucional (é "Poder Público").
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao incluir entes de outros entes federativos (Estados/Municípios) e elementos como restos a pagar e créditos suplementares, que não integram a LOA. Atenção à expressão "Poder Privado" na alternativa E – o correto é Poder Público.