Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — IBADE 2020
Direito Financeiro›A Despesa Pública
Código
qq592677
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Santa Luzia D`Oeste - RO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. De acordo com o Art. 41, os créditos adicionais classificam-se em suplementares, especiais e extraordinários. São créditos suplementares:
Aos destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Bos destinados a despesas urgentes e imprevistas.
Co superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Dos destinados ao reforço de dotação orçamentária.
Eresultantes de anulação total de dotações orçamentárias.
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GabaritoD — os destinados ao reforço de dotação orçamentária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais: classificação
Gabarito: letra D. De acordo com o Art. 41, I da Lei 4.320/1964, créditos suplementares são aqueles destinados ao reforço de dotação orçamentária. A alternativa D reproduz exatamente essa definição.
A banca cobra a literalidade do Art. 41, que classifica os créditos adicionais em três espécies. A confusão mais comum é trocar as definições entre suplementares, especiais e extraordinários. Vejamos:
Art. 41, ILei-4320
I — suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II — especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III — extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve os créditos especiais (Art. 41, II). A banca inverte a definição para testar o candidato.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve os créditos extraordinários (Art. 41, III). Outra troca clássica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O superávit financeiro é uma fonte para abertura de créditos adicionais (Art. 43, §1º, II), não um tipo de crédito.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do Art. 41, I: "suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária".
Alternativa E — ❌ Incorreta
A anulação total de dotações também é uma fonte de recursos (Art. 43, §1º, III), não a definição de crédito suplementar.
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e B trazem as definições dos outros créditos adicionais (especial e extraordinário). O aluno que não decorou o texto exato do Art. 41 tende a confundir. Memorize: suplementar = reforço; especial = sem dotação; extraordinário = urgente/imprevisto.