A propósito do contrato de franquia, não é correto afirmar que:
Atem validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
Bo termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador.
Cé um contrato de adesão tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Dexige forma escrita, devendo ser assinado na presença de 2 (duas) testemunhas.
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GabaritoC — é um contrato de adesão tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contrato de Franquia
Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a C, pois o contrato de franquia não é tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor; a Lei 13.966/2019, que regula a franquia empresarial, expressamente exclui a caracterização de relação de consumo. As demais alternativas estão corretas conforme a legislação aplicável.
Alternativa A — ✅ Correta
A validade do contrato de franquia independe de registro em cartório ou órgão público (INPI). O registro no INPI, previsto no art. 211 da Lei 9.279/96 (LPI), serve apenas para produzir efeitos perante terceiros, mas não é requisito de validade.
Alternativa B — ✅ Correta
Conforme a Lei 13.966/2019, as disposições referentes ao franqueador aplicam-se ao subfranqueador no que couber, de modo que o termo "franqueador" também designa o subfranqueador.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que o contrato de franquia é frequentemente um contrato de adesão, o que poderia sugerir a aplicação do CDC. No entanto, a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019, art. 2º, parágrafo único) é clara: o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo. O franqueado é um empresário, não um consumidor final, e o regime jurídico é o da lei especial, não o CDC.
Alternativa D — ✅ Correta
O contrato de franquia exige forma escrita (art. 4º da Lei 13.966/2019) e, como contrato solene, deve ser assinado na presença de duas testemunhas, conforme exigência da própria lei.