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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — IBAM 2020

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qq597270
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
A propósito do contrato de franquia, não é correto afirmar que:
  1. Atem validade independentemente de ser levado a registro perante cartório ou órgão público.
  2. Bo termo franqueador, quando utilizado em qualquer de seus dispositivos, serve também para designar o subfranqueador.
  3. Cé um contrato de adesão tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.
  4. Dexige forma escrita, devendo ser assinado na presença de 2 (duas) testemunhas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — é um contrato de adesão tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de Franquia

Gabarito: letra C. A afirmativa incorreta é a C, pois o contrato de franquia não é tutelado pelo Código de Defesa do Consumidor; a Lei 13.966/2019, que regula a franquia empresarial, expressamente exclui a caracterização de relação de consumo. As demais alternativas estão corretas conforme a legislação aplicável.

Alternativa A — ✅ Correta

A validade do contrato de franquia independe de registro em cartório ou órgão público (INPI). O registro no INPI, previsto no art. 211 da Lei 9.279/96 (LPI), serve apenas para produzir efeitos perante terceiros, mas não é requisito de validade.

Alternativa B — ✅ Correta

Conforme a Lei 13.966/2019, as disposições referentes ao franqueador aplicam-se ao subfranqueador no que couber, de modo que o termo "franqueador" também designa o subfranqueador.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que o contrato de franquia é frequentemente um contrato de adesão, o que poderia sugerir a aplicação do CDC. No entanto, a Lei de Franquia (Lei 13.966/2019, art. 2º, parágrafo único) é clara: o contrato de franquia não caracteriza relação de consumo. O franqueado é um empresário, não um consumidor final, e o regime jurídico é o da lei especial, não o CDC.

Alternativa D — ✅ Correta

O contrato de franquia exige forma escrita (art. 4º da Lei 13.966/2019) e, como contrato solene, deve ser assinado na presença de duas testemunhas, conforme exigência da própria lei.

Gabarito: letra C

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