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Questão de Legislação Federal — Lei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo — IBAM 2020

Legislação FederalLei 12.016 de 2009 - Mandado de Segurança individual e Coletivo
Código
qq597276
Banca
IBAM
Órgão
Prefeitura de Santos - SP
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
lndique, dentre as alternativas abaixo, aquela que contempla parte legítima para propor mandado de segurança coletivo.
  1. AMinistério Público.
  2. BQualquer cidadão.
  3. CPartido político com representação no Congresso Nacional.
  4. DDefensoria Pública.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Partido político com representação no Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança Coletivo – Legitimidade ativa

Gabarito: letra C. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, conforme disposto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal e no art. 21 da Lei 12.016/2009. A banca cobra o conhecimento dos legitimados específicos para a via coletiva, que não se confundem com os do mandado individual nem com os de outras ações constitucionais.

A legitimidade para o mandado de segurança coletivo é restrita a um rol taxativo: partido político com representação no Congresso Nacional; organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. Já o mandado individual pode ser impetrado por qualquer pessoa física ou jurídica titular de direito líquido e certo.

Legitimado para Mandado de Segurança Coletivo

Previsão Legal

Característica Essencial

Partido político com representação no Congresso Nacional

Art. 5º, LXX, CF; Art. 21, Lei 12.016/2009

Exige ao menos um deputado federal ou senador

Organização sindical

Art. 5º, LXX, CF; Art. 21, Lei 12.016/2009

Defesa dos interesses de seus membros

Entidade de classe

Art. 5º, LXX, CF; Art. 21, Lei 12.016/2009

Legalmente constituída

Associação

Art. 5º, LXX, CF; Art. 21, Lei 12.016/2009

Constituída há pelo menos 1 ano, em defesa dos associados

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público não é parte legítima para propor mandado de segurança coletivo. Embora o MP tenha legitimidade para outras ações, como a ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, VI, CF), não há previsão legal para o mandado coletivo. O MP pode, em tese, impetrar mandado de segurança individual (como qualquer pessoa), mas não na qualidade de legitimado coletivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Qualquer cidadão pode impetrar mandado de segurança individual (art. 5º, LXIX, CF), mas para o mandado coletivo a legitimidade é exclusiva das entidades listadas na Constituição e na lei. O cidadão comum não se enquadra nesse rol.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O partido político com representação no Congresso Nacional é expressamente previsto como legitimado para o mandado de segurança coletivo, tanto no art. 5º, LXX, da Constituição Federal quanto no art. 21 da Lei 12.016/2009. A exigência de representação no Congresso (e não em qualquer casa legislativa) é um detalhe importante: não basta ser partido registrado; é necessário ter ao menos um deputado federal ou senador.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não está arrolada entre os legitimados para o mandado de segurança coletivo. Ela pode impetrar mandado de segurança individual em favor de seus assistidos, mas não na via coletiva, salvo se houver autorização legal específica (o que não ocorre atualmente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre legitimidade para ADI (art. 103, VIII – partido político com representação no Congresso) e para mandado de segurança coletivo. A letra A (Ministério Público) é um distrator clássico: o MP é legitimado para muitas ações, mas não para o coletivo MS. Fique atento aos rol taxativos de cada remédio constitucional.

Gabarito: letra C – Partido político com representação no Congresso Nacional.

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