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Questão de Direito Penal Militar — Crimes Contra a Administração Militar e Contra a Administração da Justiça Militar — IBFC 2020

Direito Penal MilitarCrimes Contra a Administração Militar e Contra a Administração da Justiça Militar
Código
qq598137
Banca
IBFC
Órgão
SAEB-BA
Ano
2020
Nível
Médio
Cargo
Soldado
O ato de “retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal” configura o crime militar de:
  1. Aabuso de confiança
  2. Bcondescendência criminosa
  3. Comissão de dever funcional
  4. Dretardamento de ato de ofício
  5. Eprevaricação
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GabaritoE — prevaricação

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar - Crimes contra a Administração Militar

Gabarito: letra E. O ato descrito no enunciado é a prevaricação militar, que tem exatamente a mesma redação do art. 319 do Código Penal comum (e art. 320 do Código Penal Militar): retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. As demais alternativas correspondem a outros tipos penais militares.

Art. 319CP

Art. 319 — "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."

No Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969), a prevaricação militar está prevista no art. 320 com idêntica redação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O abuso de confiança (CPM, art. 245) consiste em apropriar-se de coisa móvel recebida em razão do cargo, com violação da confiança. Não se confunde com a conduta de retardar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A condescendência criminosa (CPM, art. 322) é o ato de deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração, por indulgência. É diferente do agir pessoalmente para satisfazer interesse próprio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A omissão de dever funcional (CPM, art. 321) é a mera omissão de praticar ato de ofício, sem o elemento subjetivo de satisfazer interesse ou sentimento pessoal. O enunciado exige esse elemento, o que caracteriza prevaricação, não simples omissão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O retardamento de ato de ofício (CPM, art. 321, §1º) é uma forma de omissão, mas sem o fim específico de satisfazer interesse pessoal. A descrição do enunciado inclui esse elemento, logo é prevaricação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A prevaricação militar (CPM, art. 320) tem exatamente a redação do enunciado: retardar ou deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. É o crime correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a prevaricação (que exige o fim de satisfazer interesse/sentimento pessoal) com a omissão de dever funcional (conduta objetiva, sem esse elemento). O candidato que não lembrar do elemento subjetivo específico erra.

Gabarito: letra E.

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