Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDIB 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq599801
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
A Lei 8.666/1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências. O Art. 24 de referida legislação elenca em que casos é dispensável a licitação. Acerca do tema, assinale a alternativa que indica um dos casos previsto no Art. 24 da Lei 8.666/1993.
APara aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
BPara a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
CPara a contratação de serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
DPara contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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GabaritoB — Para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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Dispensa de licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. A questão cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade. A alternativa B reproduz fielmente a hipótese de dispensa do art. 24, X, da Lei 8.666/93 (compra ou locação de imóvel para atendimento das finalidades precípuas). As demais alternativas descrevem casos de inexigibilidade (art. 25), o que as torna incorretas para o comando.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a aquisição de materiais com fornecedor exclusivo. Esse é um caso de inexigibilidade (art. 25, I), não de dispensa. A comprovação de exclusividade é exigida, mas a licitação é inviável, não dispensável.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A compra ou locação de imóvel para atender finalidades precípuas, quando a localização condiciona a escolha e o preço é compatível com o mercado, é hipótese expressa de dispensa de licitação, conforme art. 24, X, da Lei 8.666/93.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Contratação de serviços técnicos de natureza singular com notória especialização é hipótese de inexigibilidade (art. 25, II), e não de dispensa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contratação de artista consagrado é caso de inexigibilidade (art. 25, III), não de dispensa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura hipóteses de inexigibilidade (art. 25) com as de dispensa (art. 24). O candidato deve estar atento ao regime jurídico de cada situação. Na inexigibilidade, a competição é inviável; na dispensa, é possível mas a lei autoriza a não realização.