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Questão de Direito Previdenciário — Regime Próprio de Previdência Social - RPPS — IDIB 2020

Direito PrevidenciárioRegime Próprio de Previdência Social - RPPS
Código
qq599804
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
Analise as afirmativas a seguir sobre o regime previdenciário dos servidores públicos estatutários:I. A aposentadoria do servidor público ocupante de cargo público, seja efetivo ou comissionado, se dá ao completar a idade de 75 (setenta e cinco) anos.II. O abono de permanência pode ser pago ao servidor público com idade superior a 70 (setenta) anos, desde que o mesmo opte pela redução parcial da jornada de trabalho.III. Para fins de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos regimes de previdência social se compensarão financeiramente, segundo os critérios estabelecidos na Constituição Federal e no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).É correto o que afirma
  1. Aem nenhuma das afirmativas.
  2. Bapenas em I.
  3. Capenas em I e III.
  4. Dapenas em II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em nenhuma das afirmativas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – Servidores Públicos

Gabarito: A (nenhuma afirmativa correta). Todas as três assertivas contêm erros. A aposentadoria compulsória aos 75 anos só se aplica a servidores efetivos; o abono de permanência não exige idade superior a 70 anos nem redução de jornada; e a contagem recíproca de tempo, embora garantida constitucionalmente, tem a compensação financeira regulamentada por lei, não sendo automática conforme redação da afirmativa III.


Afirmativa

Conteúdo

Correção

Motivo do Erro

I

Aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor efetivo ou comissionado.

❌ Incorreto

Aposentadoria compulsória aos 75 anos é exclusiva para servidores efetivos (art. 40, §1º, II, CF/88). Servidores comissionados vinculam-se ao RGPS.

II

Abono de permanência para servidor com idade > 70 anos que opte por redução parcial da jornada.

❌ Incorreto

Abono de permanência (art. 40, §19, CF/88) exige apenas que o servidor tenha preenchido requisitos para aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade. Não há exigência de idade > 70 anos nem redução de jornada.

III

Contagem recíproca de tempo entre regimes, com compensação financeira automática conforme CF e ADCT.

❌ Incorreto

A compensação financeira não é automática; depende de lei complementar e regulamentação específica (Lei 9.796/1999). A redação sugere automaticidade inexistente.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que a aposentadoria do servidor público, seja efetivo ou comissionado, dá-se aos 75 anos. A aposentadoria compulsória aos 75 anos (art. 40, §1º, II, CF/88, com redação da EC 88/2015) é exclusiva para servidores ocupantes de cargo efetivo. Servidores comissionados (cargo em comissão) não integram o RPPS; eles são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme art. 40, §13, da CF/88 e art. 35, §15, da Constituição do Paraná (aplicável ao caso). Portanto, a generalização está errada.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que o abono de permanência é devido ao servidor com idade superior a 70 anos que opte pela redução parcial da jornada. O abono de permanência (art. 40, §19, CF/88) é pago ao servidor que, tendo preenchido os requisitos para aposentadoria voluntária (tempo de contribuição e idade mínima, conforme regras), opta por permanecer em atividade. Não há relação com idade de 70 anos nem com redução de jornada. A condição para o abono é exclusivamente a opção por continuar trabalhando após implementar os requisitos.

Item III — ❌ Incorreto (conforme gabarito oficial)

A afirmativa parece correta à primeira vista, pois a contagem recíproca de tempo de contribuição entre RPPS e RGPS é assegurada pelo art. 201, §9º, da CF/88, e a compensação financeira entre os regimes está prevista no art. 201, §9º-A. No entanto, a banca considerou a assertiva falsa. O provável erro é que a compensação financeira não é automática nem está integralmente disciplinada na CF e no ADCT; depende de lei complementar e regulamentação específica (Lei 9.796/1999). A redação "se compensarão financeiramente" sugere automaticidade, o que não ocorre — a compensação exige procedimento administrativo e cálculo segundo regras legais. Por isso, a afirmativa é incorreta.

Conclusão: Nenhuma das afirmativas está correta → gabarito letra A.

NÃO CAIA NESSA!

A afirmativa III é uma armadilha clássica: mistura um instituto verdadeiro (contagem recíproca) com uma consequência falsa (compensação automática). O aluno que conhece o §9º do art. 201 tende a marcar como correto, mas a banca cobra o detalhe de que a compensação não é automática e depende de regramento infraconstitucional. Fique atento a esse padrão: sempre que a afirmativa disser "se compensarão" ou "será compensado", verifique se há previsão de imediatismo.

MNEMÔNICO
TEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Direitos sociais - art. 6º CF (inclui Previdência Social)

Gabarito: letra A

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