Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — IDIB 2020
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
qq599819
Banca
IDIB
Órgão
CRM-MT
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor
O Art. 45 da Lei 8.666/1993 considera que, no processo licitatório, o julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.Acerca do tema, assinale a alternativa que apresenta corretamente os tipos de licitação previstos pela Lei 8.666/1993.
AO tipo de licitação “melhor técnica” será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, não cabendo a utilização de outro tipo de licitação.
BNas licitações do tipo “melhor técnica” será adotado o procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório o qual fixará o preço mínimo que a Administração se propõe a pagar.
CPara contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
DO tipo de licitação “maior lance ou oferta” deverá ser utilizado nos casos de aquisição de bens ou concessão de direito real de uso.
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GabaritoC — Para contratação de bens e serviços de informática, a administração deverá obrigatoriamente adotar o tipo de licitação “técnica e preço”, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Tipos de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: alternativa C. A Lei 8.666/1993 (revogada) previa quatro tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço, e maior lance ou oferta. A alternativa C reproduz fielmente o art. 45, §1º da Lei 8.666/1993, que obrigava a adoção do tipo “técnica e preço” para bens e serviços de informática, admitindo exceções por decreto do Poder Executivo. As demais alternativas contêm imprecisões que as tornam incorretas.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação do tipo “melhor técnica” será usada exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, sem cabimento de outro tipo. Embora o art. 46 da Lei 8.666/1993 determine que esse tipo seja empregado para tais serviços, ele também se aplica a “obtenção de prêmios ou remuneração”, que não são serviços. Logo, a exclusividade apenas para serviços é incorreta. Além disso, a própria lei (art. 46, §2º) veda outro tipo nas hipóteses previstas no artigo, mas isso não torna a afirmação perfeitamente exata.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o procedimento de “melhor técnica” fixará o “preço mínimo” que a Administração se propõe a pagar. O art. 46, §1º da Lei 8.666/1993 estabelece exatamente o contrário: deve ser fixado o preço máximo que a Administração pagará. A troca de “máximo” por “mínimo” é o erro característico (pegadinha clássica de inversão de termos).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o teor do art. 45, §1º da Lei 8.666/1993: “Para contratação de bens e serviços de informática, a administração obrigatoriamente adotará o tipo de licitação ‘técnica e preço’, permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.” A alternativa está integralmente correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o tipo “maior lance ou oferta” deve ser usado nos casos de aquisição de bens (compra) ou concessão de direito real de uso. O correto é alienação de bens (venda), conforme o art. 45, §2º da Lei 8.666/1993. A palavra “aquisição” inverte o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos-chave: “preço mínimo” por “preço máximo” (B) e “aquisição” por “alienação” (D). Na alternativa A, o erro é sutil: restringir o “melhor técnica” a “serviços” quando a lei o estende a “prêmios ou remuneração”. Fique atento a essas inversões!
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação