Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — IDIB 2020
- Código
- qq599822
- Banca
- IDIB
- Órgão
- CRM-MT
- Ano
- 2020
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor
- AEficiência
- BLegalidade
- CMoralidade
- DPublicidade
GabaritoC — Moralidade
Gabarito: Alternativa C. O caso retrata a criação de um adicional de remuneração de 2,5 vezes o valor original para servidores que ocuparam determinados cargos de comando. Embora formalmente amparado por lei complementar, o benefício é manifestamente desproporcional e fere a probidade, a honestidade e a boa-fé exigidas pela Administração Pública – núcleo do princípio constitucional da moralidade (art. 37, caput, CF/88). Segundo a doutrina, o princípio da moralidade administrativa é autônomo e pode nulificar atos mesmo quando formalmente legais, mas contrários ao padrão ético social.
O princípio da eficiência diz respeito à otimização dos recursos e à qualidade dos serviços prestados. A criação de um adicional elevado pode até ser ineficiente, mas o vício central não está na produtividade ou no resultado – está na desproporcionalidade da vantagem, que viola a moralidade.
O princípio da legalidade (art. 37, caput, CF) exige que a Administração aja conforme a lei. No caso, houve edição de lei complementar, portanto a forma legal foi observada. Contudo, a legalidade não é suficiente: a moralidade exige que o conteúdo da lei não seja abusivo nem desarrazoado. A lei pode ser legal e imoral – essa é a distinção que a questão explora.
O princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput, CF) impõe à Administração um padrão ético de conduta, vedando atos que, embora legais, sejam contrários à honestidade, à boa-fé, à equidade e à probidade. A criação de um adicional de 2,5 vezes a remuneração para cargos específicos, sem justificativa razoável, configura privilégio odioso e desvio ético, ferindo diretamente esse princípio. Assim como o nepotismo (Súmula Vinculante 13) é considerado imoral independentemente de lei, aqui a vantagem desproporcional também o é.
O princípio da publicidade (art. 37, caput, CF) exige transparência e divulgação dos atos administrativos. O enunciado não indica sigilo ou falta de publicação; a questão é sobre o conteúdo do benefício, não sobre sua visibilidade.
Gabarito: Alternativa C – Moralidade.
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