Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDIB 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq600027
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Membro de Controle Interno
Analise os itens abaixo com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000):I. Os Tribunais de Contas funcionarão em regime permanente, não podendo entrar em recesso.II. Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas.III. A prestação de contas evidenciará o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como as demais medidas para incremento das receitas tributárias e de contribuições.Assinale
  1. Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
  2. Bse apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
  3. Cse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
  4. Dse todas as afirmativas estiverem corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Prestação de Contas e Transparência

Gabarito: letra C – apenas as afirmativas II e III estão corretas. A afirmativa I é falsa porque o art. 57, §2º da LRF condiciona a impossibilidade de recesso à existência de contas pendentes, não sendo absoluta. A afirmativa II reproduz literalmente o art. 56, §3º. A afirmativa III está em conformidade com as disposições da LRF sobre o conteúdo da prestação de contas.

Afirmativa I – ❌ Incorreta

A LRF não impõe que os Tribunais de Contas funcionem em regime permanente sem qualquer possibilidade de recesso. O art. 57, §2º estabelece:

Art. 57, §2LC-101-2000

Art. 57, § 2º — "Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio."

Portanto, a proibição de recesso é condicionada à pendência de contas a serem apreciadas, e não absoluta.

Afirmativa II – ✅ Correta

A exigência de ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas está expressa na LRF:

Art. 56, §3LC-101-2000

Art. 56, § 3º — "Será dada ampla divulgação dos resultados da apreciação das contas, julgadas ou tomadas."

A afirmativa II reproduz exatamente esse dispositivo.

Afirmativa III – ✅ Correta

A LRF determina que a prestação de contas deve evidenciar o desempenho da arrecadação em relação à previsão, destacando as providências adotadas na fiscalização, combate à sonegação, recuperação de créditos e outras medidas para incremento de receitas tributárias e de contribuições. Essa regra consta, por exemplo, do art. 50, §2º, e de outros dispositivos que tratam da transparência e do relatório de gestão fiscal. A afirmativa III está correta.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/qq600027