Lei de Responsabilidade Fiscal – Transparência da Gestão Fiscal
Gabarito: letra B. O art. 48 da LC 101/2000 elenca os instrumentos de transparência da gestão fiscal, incluindo expressamente "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos". A alternativa B reproduz fielmente parte desse rol, estando, portanto, correta.
Analisemos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 43 da LRF dispõe que as disponibilidades de caixa dos entes serão depositadas conforme o §3º do art. 164 da Constituição, que determina depósito em instituição financeira oficial. Não há previsão de depósito "em duodécimos" nem atribuição à Caixa Econômica Federal de pagar todas as notas de empenho. A alternativa confunde o regime de depósito com a execução orçamentária.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o caput do art. 48 da LRF, entre os instrumentos de transparência estão "os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". A literalidade do dispositivo confirma a correção.
Art. 48LC-101-2000
Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as versões simplificadas do RREO e do RGF não são instrumentos de transparência. Contudo, o art. 48 inclui expressamente "as versões simplificadas desses documentos" no rol de instrumentos. Portanto, a assertiva contraria a lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa A, a redação é incorreta. O art. 43 da LRF remete ao §3º do art. 164 da CF, que prevê depósito em instituições financeiras oficiais (não "qualquer instituição financeira oficial" de forma genérica) e, novamente, não há a figura dos "duodécimos" nem a função de pagar notas de empenho. A banca tenta confundir com a redação do art. 164, mas o dispositivo não estabelece tais obrigações.
Gabarito: letra B.