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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDIB 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq600028
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Membro de Controle Interno
Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) sobre a gestão fiscal e patrimonial, assinale a alternativa correta.
  1. AAs disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas, em duodécimos, na Caixa Econômica Federal, a qual pagará todas as notas de empenhos até o último dia do exercício financeiro.
  2. BSão instrumentos de transparência da gestão fiscal, dentre outros, os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.
  3. CAs versões simplificadas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal não são instrumentos de transparência da gestão fiscal.
  4. DAs disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas, em duodécimos, em qualquer instituição financeira oficial, a qual pagará todas as notas de empenhos até o último dia do exercício financeiro.
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GabaritoB — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, dentre outros, os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal – Transparência da Gestão Fiscal

Gabarito: letra B. O art. 48 da LC 101/2000 elenca os instrumentos de transparência da gestão fiscal, incluindo expressamente "os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos". A alternativa B reproduz fielmente parte desse rol, estando, portanto, correta.

Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 43 da LRF dispõe que as disponibilidades de caixa dos entes serão depositadas conforme o §3º do art. 164 da Constituição, que determina depósito em instituição financeira oficial. Não há previsão de depósito "em duodécimos" nem atribuição à Caixa Econômica Federal de pagar todas as notas de empenho. A alternativa confunde o regime de depósito com a execução orçamentária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o caput do art. 48 da LRF, entre os instrumentos de transparência estão "os orçamentos, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio". A literalidade do dispositivo confirma a correção.

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 – "São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que as versões simplificadas do RREO e do RGF não são instrumentos de transparência. Contudo, o art. 48 inclui expressamente "as versões simplificadas desses documentos" no rol de instrumentos. Portanto, a assertiva contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa A, a redação é incorreta. O art. 43 da LRF remete ao §3º do art. 164 da CF, que prevê depósito em instituições financeiras oficiais (não "qualquer instituição financeira oficial" de forma genérica) e, novamente, não há a figura dos "duodécimos" nem a função de pagar notas de empenho. A banca tenta confundir com a redação do art. 164, mas o dispositivo não estabelece tais obrigações.

Gabarito: letra B.

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