Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IDIB 2020
Direito Financeiro›O Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq600036
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Membro de Controle Interno
Sobre o plano plurianual (PPA), assinale a alternativa correta.
AO PPA é o instrumento adequado para a publicação do relatório resumido da execução orçamentária.
BO PPA disporá sobre as alterações na legislação tributária.
CO PPA estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
DAs despesas relativas aos programas de duração continuada são tratadas no PPA.
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GabaritoD — As despesas relativas aos programas de duração continuada são tratadas no PPA.
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PPA – Plano Plurianual
Gabarito: letra D. O Plano Plurianual (PPA) deve tratar das despesas relativas aos programas de duração continuada, conforme o art. 165, §1º da Constituição Federal. As demais alternativas atribuem ao PPA matérias que são próprias da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ou de outros instrumentos.
A questão cobra a correta distinção entre o conteúdo do PPA e o da LDO, ambos previstos no art. 165 da CF/88.
Art. 165, §1CF/88
Art. 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais. §1º – A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. §2º – A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Critério
PPA (Plano Plurianual)
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Conteúdo principal
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas de duração continuada (art. 165, §1º)
Metas e prioridades da administração, diretrizes de política fiscal, orientação da LOA (art. 165, §2º)
Alterações na legislação tributária
❌ Não trata
✅ Dispõe sobre (art. 165, §2º)
Política de aplicação das agências oficiais de fomento
❌ Não trata
✅ Estabelece (art. 165, §2º)
Relatório resumido da execução orçamentária
❌ Não trata
❌ Não trata (é publicação bimestral do Executivo, art. 165, §3º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O relatório resumido da execução orçamentária é de publicação bimestral pelo Poder Executivo (art. 165, §3º), não é matéria do PPA. Portanto, a alternativa troca o instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As alterações na legislação tributária são dispostas na LDO (art. 165, §2º), não no PPA. A banca tenta confundir o conteúdo das duas leis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento também é estabelecida pela LDO (art. 165, §2º), e não pelo PPA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 165, §1º, determina que o PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Essa é a previsão correta e literal da Constituição.
Conclusão: A única alternativa que reproduz fielmente o conteúdo do PPA é a letra D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre PPA e LDO. Os itens B e C são matérias da LDO (art. 165, §2º), mas são apresentados como se fossem do PPA. O candidato que não conhece a diferença cai no distrator. Fique atento: PPA = planejamento estratégico de médio prazo (despesas de capital e programas continuados); LDO = diretrizes anuais (inclui política tributária e agências de fomento).