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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IDIB 2020

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq600037
Banca
IDIB
Órgão
Câmara de Gravatá - PE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Membro de Controle Interno
Sobre a lei de diretrizes orçamentárias, analise os itens abaixo:I. O Poder Legislativo sancionará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, a lei de diretrizes orçamentárias.II. Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.III. O Ministério Público não está sujeito aos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.Assinale
  1. Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
  2. Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
  3. Cse apenas a afirmativa III estiver correta.
  4. Dse todas as afirmativas estiverem corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se apenas a afirmativa II estiver correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias

Gabarito: letra B – apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa II reproduz literalmente o art. 99, § 1º da Constituição Federal, que impõe aos tribunais a elaboração de suas propostas orçamentárias dentro dos limites da LDO; as afirmativas I e III, por sua vez, apresentam erros: a LDO não é sancionada pelo Legislativo (é aprovada por ele e sancionada pelo Executivo) e o prazo não é bimestral, e o Ministério Público também está sujeito aos limites da LDO.

A questão exige o conhecimento do regime jurídico da Lei de Diretrizes Orçamentárias, especialmente no que tange à sua função de fixar limites para as propostas dos Poderes e órgãos autônomos.

Item I – ❌ Incorreto

A afirmativa confunde o papel do Poder Legislativo e o prazo. A LDO é aprovada pelo Legislativo, mas sancionada pelo Executivo. Além disso, o prazo citado (30 dias após cada bimestre) é próprio do Relatório de Gestão Fiscal (LRF, art. 54), e não da LDO. A LDO deve ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até 15 de abril e devolvida para sanção até 17 de julho (Lei 14.436/2022, prazo atual; na CF/88, art. 35, § 2º, ADCT, o prazo original era 15 de agosto). Nada de prazo bimestral.

Item II – ✅ Correto

Literalmente previsto no art. 99, § 1º da Constituição Federal:

Art. 99, §1CF/88

"Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias."

A regra assegura a autonomia financeira do Judiciário, mas submete a proposta aos limites fixados na LDO, elaborados em conjunto com os demais Poderes.

Item III – ❌ Incorreto

O Ministério Público goza de autonomia (CF, art. 127, § 3º), mas isso não o exime de observar os limites da LDO. A própria Constituição, ao tratar da iniciativa das leis orçamentárias, submete todos os Poderes e órgãos autônomos aos mesmos parâmetros. A LDO estabelece metas e limites que vinculam todos os entes que elaboram propostas orçamentárias, inclusive o MP. Portanto, a afirmação de que o MP "não está sujeito" é falsa.

Conclusão: apenas o item II está correto → gabarito letra B.

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