Lei Orçamentária Anual – Conteúdo e Características
Gabarito: letra C. A única alternativa correta descreve o conteúdo da LOA, incluindo o orçamento da seguridade social, conforme a Constituição Federal (art. 165, §5º, III). As demais alternativas apresentam distorções sobre prazos, dependência hierárquica ou autonomia orçamentária de órgãos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve ser sancionada até 30 de abril do ano anterior. Na verdade, o projeto de lei orçamentária deve ser encaminhado pelo Executivo ao Legislativo até 31 de agosto (ADCT, art. 35, §2º) e aprovado antes do início do exercício. O prazo de 30 de abril refere-se ao envio do projeto de LDO. Além disso, a sanção presidencial ocorre após a aprovação legislativa, não em data fixa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que o Município depende da aprovação da LDO do respectivo Estado para editar sua própria LOA. Isso é incorreto: cada ente federativo possui autonomia para elaborar suas leis orçamentárias. O município deve aprovar sua própria LDO antes da LOA (LRF, art. 5º), mas não depende da LDO estadual.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta alternativa reproduz com fidelidade o conteúdo do orçamento da seguridade social, que integra a LOA. Conforme a Constituição Federal, a lei orçamentária anual compreende o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público (art. 165, §5º, III). É a previsão legal correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público elaborará e aprovará lei orçamentária específica. O MP tem autonomia para elaborar sua proposta orçamentária, mas esta é consolidada na LOA do respectivo ente (art. 127, §3º, CF). Não existe uma "LOA do MP" separada; a LOA é uma única lei por ente federativo. O MP não aprova sua própria lei orçamentária.
Gabarito: letra C. (Única alternativa que corresponde corretamente à lei orçamentária anual.)