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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDIB 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq600482
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Colinas do Tocantins - TO
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre o Banco Central do Brasil e suas operações na Lei de Responsabilidade Fiscal, analise os itens abaixo:I. Nas suas relações com ente da Federação, o Banco Central do Brasil deve conceder empréstimo sem exigência de garantia.II. No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços.III. O Banco Central do Brasil está proibido de conceder às instituições financeiras operações de redesconto e de empréstimos de prazo inferior a trezentos e sessenta dias.Assinale:
  1. Ase apenas a afirmativa I estiver correta.
  2. Bse apenas a afirmativa II estiver correta.
  3. Cse apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.
  4. Dse apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — se apenas a afirmativa II estiver correta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Banco Central do Brasil na Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra B – apenas a afirmativa II está correta. A afirmativa II reproduz fielmente o art. 9º, §5º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), que determina a apresentação semestral de avaliação pelo Banco Central. As afirmativas I e III invertem o comando legal: o BCB é vedado de conceder empréstimos a entes federativos (não obrigado) e não está proibido de realizar operações de redesconto de curto prazo.

Art. 9, §5LC-101-2000

Art. 9º, §5º — "No prazo de noventa dias após o encerramento de cada semestre, o Banco Central do Brasil apresentará, em reunião conjunta das comissões temáticas pertinentes do Congresso Nacional, avaliação do cumprimento dos objetivos e metas das políticas monetária, creditícia e cambial, evidenciando o impacto e o custo fiscal de suas operações e os resultados demonstrados nos balanços."


Item I — ❌ Incorreto

Afirma que o BCB deve conceder empréstimo sem exigência de garantia a ente da Federação. A LRF, no entanto, veda essa concessão (art. 35 da LRF: "É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ou adiantamentos a ente da Federação, a empresa por ele controlada, ou a instituição financeira pública, salvo nas hipóteses previstas em lei"). A banca trocou a proibição por uma obrigação.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 9º, §5º da LRF. O prazo de 90 dias após cada semestre, a reunião conjunta das comissões temáticas do Congresso e o conteúdo da avaliação estão exatamente como descrito no item. Está correto.

Item III — ❌ Incorreto

Afirma que o BCB está proibido de conceder operações de redesconto e empréstimos com prazo inferior a 360 dias. Na verdade, o BCB pode realizar tais operações; a LRF e a legislação do SFN (Lei 4.595/64) permitem essas operações de curto prazo. A vedação existente diz respeito a socorrer instituições financeiras com recursos públicos sem autorização legislativa, mas não proíbe o redesconto de curto prazo. A banca inverteu o permissivo em proibição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o que é vedado e o que é permitido ao BCB. No item I, a lei proíbe (art. 35 LRF) e a afirmativa diz "deve"; no item III, a lei permite e a afirmativa diz "proibido". Fique atento a esses verbos nas questões de LRF.

Conclusão: Somente o item II está correto, portanto a alternativa B é o gabarito.

Gabarito: letra B

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