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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IDIB 2020

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq600787
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
Assinale a alternativa que apresenta apenas instrumentos de transparência da gestão fiscal previstos na Lei Complementar 101/2000.
  1. Aprestações de contas e o respectivo parecer prévio
  2. Bprogramação financeira
  3. Ccronograma de execução mensal de desembolso
  4. Ddespesas liquidadas
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prestações de contas e o respectivo parecer prévio

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instrumentos de Transparência na LRF

Gabarito: Letra A. A única alternativa que reúne exclusivamente instrumentos de transparência listados no art. 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). As demais alternativas apresentam instrumentos de planejamento/execução ou fases da despesa, que não se enquadram no rol do art. 48.

O art. 48 da LRF estabelece taxativamente quais são os instrumentos de transparência da gestão fiscal:

Art. 48LC-101-2000

Art. 48 — São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A menciona "prestações de contas e o respectivo parecer prévio", que estão expressamente previstos no art. 48 como instrumentos de transparência. Portanto, é a única que contém apenas itens do rol legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Programação financeira" é um instrumento de planejamento e execução orçamentária, previsto em outros artigos da LRF (como o art. 47, que trata da programação financeira e do cronograma de desembolso), mas não consta no art. 48 como instrumento de transparência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Cronograma de execução mensal de desembolso" também é um instrumento de planejamento financeiro (art. 47), e não integra o rol de instrumentos de transparência do art. 48.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Despesas liquidadas" é uma fase da execução da despesa (art. 63 da Lei 4.320/1964), mas não é listada como instrumento de transparência no art. 48 da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o conhecimento literal do art. 48. É comum o candidato confundir instrumentos de planejamento (programação financeira, cronograma) ou fases da despesa (liquidação) com os instrumentos de transparência. Memorize o rol taxativo: planos, orçamentos, LDO, prestações de contas e parecer prévio, RREO, RGF e versões simplificadas.

Gabarito: Letra A.

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