Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — IDIB 2020

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
qq600800
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Jaguaribe - CE
Ano
2020
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Interno
A Constituição Federal de 1988 estabelece que a lei que instituir instrumento específico estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. A que instrumento supracitada lei refere-se?
  1. APlano plurianual.
  2. BDiretrizes orçamentárias.
  3. COrçamentos anuais.
  4. DFinanças públicas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Plano plurianual.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Plano Plurianual (PPA)

Gabarito: letra A. O enunciado reproduz literalmente o art. 165, §1º da Constituição Federal, que determina que a lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Portanto, o instrumento referido é o Plano Plurianual (PPA).

A questão cobra a literalidade do texto constitucional, sendo essencial conhecer a exata redação de cada um dos três instrumentos orçamentários (PPA, LDO e LOA).

1PPA (art. 165, §1º)
Diretrizes, objetivos e metas
Despesas de capital
Programas de duração continuada
Forma regionalizada
2LDO (art. 165, §2º)
Metas e prioridades
Orienta a LOA
Alterações na legislação tributária
3LOA (art. 165, §5º)
Receitas e despesas do exercício
Instrumentos orçamentários (CF/88)
LEVELsoulevel.com.br
Instrumentos orçamentários (CF/88): PPA (art. 165, §1º) (Diretrizes, objetivos e metas, Despesas de capital, Programas de duração continuada, Forma regionalizada); LDO (art. 165, §2º) (Metas e prioridades, Orienta a LOA, Alterações na legislação tributária); LOA (art. 165, §5º) (Receitas e despesas do exercício)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 165, §1º da CF/88:

Art. 165, §1CF/88

Art. 165, §1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."

A alternativa reproduz exatamente o conteúdo desse parágrafo, indicando corretamente que o instrumento é o PPA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem conteúdo diverso, previsto no art. 165, §2º da CF: compreende as metas e prioridades da administração pública federal, orienta a elaboração da LOA, dispõe sobre alterações na legislação tributária, etc. Não se confunde com a descrição do enunciado, que é específica do PPA.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o orçamento propriamente dito, que detalha receitas e despesas para cada exercício (art. 165, §5º). Sua descrição não engloba a regionalização de diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados — essa é função do PPA.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Finanças públicas" é um conceito amplo, não um instrumento orçamentário específico. A CF/88 não prevê uma lei intitulada "Finanças públicas" com o conteúdo descrito. O enunciado claramente se refere a um dos três instrumentos de planejamento orçamentário.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qq600800